TJPR - 0023238-69.2010.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 17:38
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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06/09/2024 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:53
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
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05/08/2024 15:11
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
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04/07/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LUCYR PASINI CONSTRUCOES LTDA
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03/07/2024 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/12/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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25/09/2023 17:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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25/09/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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22/09/2023 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/02/2023 08:48
Recebidos os autos
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07/02/2023 08:48
Juntada de CUSTAS
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07/02/2023 08:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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06/02/2023 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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06/02/2023 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/02/2023 10:25
Alterado o assunto processual
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06/02/2023 10:25
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/02/2023 10:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2021
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18/05/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0023238-69.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.119,63 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): LUCYR PASINI CONSTRUCOES LTDA Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 10 de maio de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
10/05/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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29/01/2021 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/01/2021 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/01/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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29/01/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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13/01/2021 17:23
DEFERIDO O PEDIDO
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09/09/2020 01:03
Conclusos para decisão
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28/08/2020 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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18/07/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/07/2020 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2020 22:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2020 16:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/11/2018 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2018 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/11/2018 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2018 17:25
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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24/08/2018 18:32
Conclusos para decisão
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27/11/2017 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/11/2017 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/11/2017 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2017 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2017 15:12
Conclusos para decisão
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29/06/2017 10:27
Recebidos os autos
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29/06/2017 10:27
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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12/06/2017 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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09/02/2015 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/02/2015 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/02/2015 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2015 15:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2010
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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