TJPR - 0006870-57.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/05/2025 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 16:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/04/2025 03:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/03/2025 12:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2025 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 18:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/03/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/02/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2025 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 17:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/11/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2024 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/09/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/09/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 10:56
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
10/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/07/2024 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 16:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/06/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/06/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/04/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2024 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2024 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 17:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2024 03:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/01/2024 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 09:22
OUTRAS DECISÕES
-
21/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/10/2023 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/08/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 17:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/06/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/06/2023 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/03/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 09:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
07/02/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 01:11
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/02/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 16:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/12/2022 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/11/2022 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/09/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
29/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 10:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/01/2022 13:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 10:49
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
14/10/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/10/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/08/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2021 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2021 19:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 02:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/05/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 13:58
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0006870-57.2021.8.16.0017 Processo: 0006870-57.2021.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.623,62 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): MARCELO RANDOLFO DE OLIVEIRA 1 – Defiro a emenda realizada em seq. 27. 2 – Comprovada a mora do alienante com a notificação extrajudicial encaminhada ao endereço do devedor (seq. 27), defiro, liminarmente, a busca e apreensão do bem objeto da garantia em alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, §2º e art. 3º).
Expeça-se mandado constando que, por ocasião de seu cumprimento, o devedor deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, §2º e art. 3º, §14).
Deposite-se o bem em mãos do autor, devendo permanecer na comarca durante o prazo para purgação da mora (Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, §1º, e Código de Normas, art. 285), ou seja, nos cinco dias subsequentes à execução da liminar; caso o depositário indicado não resida na comarca, recolha ao depósito público. 3 – Após, cite-se o réu para: a) em 5 (cinco) dias, purgar a mora, saldando o valor apresentado pelo credor na inicial acrescido das custas e honorários advocatícios fixados nesta decisão, obtendo com isso a imediata restituição do bem; b) em 15 (quinze) dias, apresentar contestação sob pena de revelia (Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, §§2º e 3º). 4 – Para fins de cálculo para purgação da mora e em analogia à execução (CPC, art. 827), uma vez que a busca e apreensão pode ser convertida (Decreto-Lei nº 911/1969, art. 4º e 5º), arbitro, por equidade, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 5 – Quanto à ordem de arrombamento, caso o réu fechar as portas da casa a fim de obstar a apreensão do bem, o Oficial de Justiça deverá comunicar o fato ao juiz e solicitar a ordem de arrombamento (CPC, art. 846, §2º).
Por fim, no que tange à requisição de força policial, deverá ser comprovado caso de necessidade ou resistência do requerido à ordem de busca e apreensão (CPC, art. 846, §2º). 6 – Autorizo a inclusão de restrição de circulação do bem via sistema RenaJud, ressalto que esta diligência só deverá ser cumprida mediante requerimento do autor (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, §9º). 7 – Esclareço que não cabe a este juízo posicionar-se quanto a futuras discussões sobre a legitimidade ou não da instituição financeira ou terceiros indicados por ela para responder por débitos a título de IPVA, multa e taxas (v.
TJPR - 13ª C.Cível - AC - 1205955-5 - Ponta Grossa - Rel.: Luciano Carrasco Falavinha Souza - Unânime - - J. 30.09.2015).
Ademais, também não é cabível a análise de quem é a responsabilidade por multas de trânsito, tributos (IPVA), seguro obrigatório, licenciamento, etc., visto que são obrigações decorrentes de lei, sendo desnecessário este juízo se pronunciar a respeito, pois ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que a desconhece (LINDB, art. 3º), além da necessidade de se garantir o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) aos credores de tais obrigações. 8 – Por fim, indefiro o pedido de atribuição de segredo de justiça ao processo, pois este não se enquadra em nenhuma hipótese do art. 189, CPC, visto que a relação entre autor e réu é eminentemente privada. 9 – Intimem-se Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
13/05/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/05/2021 17:03
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/04/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 15:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
12/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 17:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/04/2021 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 16:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2021 11:21
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:21
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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