TJPR - 0002418-73.2020.8.16.0070
1ª instância - Cidade Gaucha - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/03/2025 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2025 13:24
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 15:45
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
06/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/02/2024 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2024 02:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2023 07:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 18:42
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/02/2023 16:52
PROCESSO SUSPENSO
-
01/02/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2023 22:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/08/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/08/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 09:05
PROCESSO SUSPENSO
-
03/08/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 12:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 12:35
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/02/2022 07:06
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
09/02/2022 14:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/09/2021 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/07/2021 13:10
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
23/07/2021 13:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/06/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2021 14:28
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Fórum - Centro - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3675-1131 Processo: 0002418-73.2020.8.16.0070 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Responsabilidade Fiscal Valor da Causa: R$613,61 Exequente(s): Município de Guaporema/PR Executado(s): Manoel Jose de Oliveira 1. Em análise preliminar, presente os requisitos do art. 6º, da Lei 6.830/1980, recebo a inicial (execução fiscal). 2. Cite-se a parte executada, por correio (art. 246, inciso I, do Código de Processo Civil), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, acrescida de juros de mora e demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou para que garanta a execução, na forma do art. 9º, da referida legislação. 3. Autorizo a penhora ou arresto de bens, com o respectivo registro e avaliação (art. 7º, incisos II a V, da Lei 6.830/1980), os quais serão aperfeiçoadas em caso de ausência de pagamento ou garantia no prazo de 05 (cinco) dias (art. 10, da Lei 6.830/1980). 4. Fixo em 10% (dez por cento) do valor da dívida os honorários advocatícios em favor do advogado/procurador da parte exequente, com possibilidade de redução para 5% (cinco por cento), em caso de pagamento em 03 (três) dias (art. 827, do Código de Processo Civil). 5. Realizada a penhora ou o arresto, à manifestação da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Diligências necessárias. Cidade Gaúcha/PR, datado e assinado eletronicamente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz de Direito -
13/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 17:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 13:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2020 11:26
Recebidos os autos
-
21/12/2020 11:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/12/2020 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2020 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2020 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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