TJPR - 0005518-10.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 18:50
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
28/10/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
14/10/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:44
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/10/2022 17:44
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/10/2022 17:42
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/10/2022 17:36
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/10/2022 17:31
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/10/2022 17:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/09/2022 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 11:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/08/2022 18:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2022 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MARCO ANTONIO PIONKEVICZ
-
15/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MARCO ANTONIO PIONKEVICZ
-
08/07/2022 13:12
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/07/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/07/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 18:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 19:03
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 19:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2022 14:14
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 11:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2022 19:14
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
21/06/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 16:29
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:29
Juntada de CIÊNCIA
-
13/06/2022 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2022 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/06/2022 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 14:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
16/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 18:19
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
29/04/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FERNANDO DE MELO MACIEL
-
13/04/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 11:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 10:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 19:03
Expedição de Mandado
-
07/02/2022 16:56
Recebidos os autos
-
07/02/2022 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/02/2022 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 18:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2022 18:36
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2022 00:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:57
Expedição de Mandado
-
08/09/2021 15:59
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
08/09/2021 15:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/09/2021 15:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/07/2021 17:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/07/2021 11:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/07/2021 14:01
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2021 10:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/06/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/06/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2021 15:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/06/2021 15:33
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/06/2021 15:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
28/06/2021 17:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/06/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 20:09
Recebidos os autos
-
22/06/2021 20:09
Juntada de DENÚNCIA
-
01/06/2021 16:29
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/05/2021 08:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:59
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005518-10.2021.8.16.0035 Processo: 0005518-10.2021.8.16.0035 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 06/05/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): MARCO ANTONIO PIONKEVICZ Cuida-se da comunicação de prisão em flagrante de MARCO ANTONIO PIONKEVICZ detido pela suposta prática do crime previsto no artigo 180 do Código Penal.
Verifica-se que o auto de prisão em flagrante está formalmente em ordem, nos termos do art. 304 e seguintes, do Código de Processo Penal.
No que tange à situação de flagrância, esta resta evidenciada, vez que no dia 06 de maio de 2021, por volta das 16h30min, equipe de investigação da Policial Civil dirigiram-se até a travessa Getúlio Alves de Oliveira, 123, bairro Xaxim, no município de Tijucas do Sul, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR.
No interior do referido endereço, onde funciona uma oficina mecânica de propriedade de Marco Antonio Pionkevicz, localizaram o caminhão Scania modelo Tractor T142 e a carreta modelo reboque, placa FSO-0J19 com alerta de roubo na data de 04.05.2021, sendo que o proprietário do estabelecimento comercial não soube informar de quem seria a propriedade dos referidos veículos. Assim, verifica-se a prisão foi efetuada legalmente, nos termos do art. 304 do Código de Processo Penal, razão pela qual HOMOLOGO o presente auto de prisão em flagrante.
Também se revela correta a fiança arbitrada pela autoridade policial, pois observados os termos do art. 322 e 325 do Código de Processo Penal.
O flagranteado já se encontra em liberdade após o pagamento da fiança.
Considerando-se que não há nenhum motivo ensejador da decretação da prisão preventiva, mantenho a liberdade provisória, mediante fiança, concedida anteriormente, não se mostrando necessária a imposição de outras medidas cautelares.
Retire-se a anotação que o imputado se encontra preso no presente feito.
Ciência ao Ministério Público. São José dos Pinhais, data constante do sistema. Carolina Maia Almeida Juíza de Direito -
11/05/2021 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:31
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 15:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/05/2021 14:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 19:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 16:14
Recebidos os autos
-
07/05/2021 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/05/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/05/2021 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 13:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/05/2021 13:13
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:13
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
07/05/2021 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 08:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/05/2021 08:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/05/2021 08:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/05/2021 08:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/05/2021 08:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/05/2021 08:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/05/2021 08:28
Recebidos os autos
-
07/05/2021 08:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/05/2021 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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