TJPR - 0011240-69.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 12:40
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 09:52
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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26/07/2022 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2022 14:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2022
-
30/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON MARCIO DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 16:34
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/05/2022 09:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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16/05/2022 09:34
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
15/03/2022 19:51
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/12/2021 18:51
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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19/11/2021 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/09/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/09/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2021 17:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/08/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/07/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2021 10:35
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/06/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2021 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 14:14
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Visto 1. Diante da certidão de suspeita de prevenção e, após análise dos processos ali indicados, não se vislumbra a prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão, tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversos. 2. Dispensada a designação de audiência de conciliação, em razão da excepcional possibilidade de transigir da parte requerida. 3. Cite-se a parte requerida para ofertar contestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009, com as advertências legais. 4. Caso não seja possível a citação on line, expeça-se mandado, nos termos dos artigos 242, § 3º, e 247, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 5. Apresentada contestação, manifeste-se a parte requerente no prazo de quinze (15) dias. 6. A seguir, em sendo o caso, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (05) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 7. Após, independentemente de manifestação, volte concluso. 8. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
11/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/04/2021 19:29
OUTRAS DECISÕES
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16/04/2021 10:39
Recebidos os autos
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16/04/2021 10:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/04/2021 09:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/04/2021 09:12
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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15/04/2021 15:45
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2021 15:45
Distribuído por sorteio
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15/04/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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