TJPR - 0034217-89.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/02/2023 20:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2023 08:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/11/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2022
-
24/10/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2022 14:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/10/2022 13:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/09/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
02/08/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2022
-
08/07/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 22:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/02/2022 16:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2021 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 08:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 18:24
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
10/06/2021 19:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/05/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034217-89.2020.8.16.0182 Processo: 0034217-89.2020.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$4.514,79 Polo Ativo(s): Angelita Raquel Cardoso Polo Passivo(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DESPACHO 1.
Frente ao(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) (mov. 14.1), intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 15 dias. 2.
Em 03/09/2019 no IRDR 0029694-66.2018.8.16.0000 o TJPR determinou “a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos cíveis em trâmite perante o Poder Judiciário do Estado do Paraná, onde há discussão sobre limites fixados no art. 5º, § 1º, da Lei Estadual nº 18.664/2015 (tabela de honorários para a advocacia dativa), inclusive aqueles em fase de execução/cumprimento de sentença, por um ano a partir da publicação desta decisão”.
Assim, frente à matéria alegada pela parte executada (que trata do tema objeto do IRDR e, por consequência, acarreta a suspensão do processo) e, levando-se em conta o tempo de julgamento dos IRDRs, visando garantir a celeridade processual (art. 2º da Lei 9.099/1995 e art. 4º do CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe seu interesse em adequar sua pretensão executiva à Tabela de Honorários da Advocacia Dativa (art. 5º, §1º, da Lei 18.664/2015 do Estado do Paraná e Resolução Conjunta PGE/SEFA).
Após voltem os autos conclusos para decisão de suspensão (em caso de não adequação dos valores dos honorários) ou de julgamento dos embargos (caso a parte exequente promova a adequação à Tabela de Honorários da Advocacia Dativa).
Int.
Dil.
Curitiba, data da assinatura digital.
Letícia Marina Conte Juíza de Direito -
11/05/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/03/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/11/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 12:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/11/2020 10:34
Recebidos os autos
-
18/11/2020 10:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/11/2020 20:39
Recebidos os autos
-
17/11/2020 20:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2020 20:39
Distribuído por sorteio
-
17/11/2020 20:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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