TJPR - 0001557-88.2021.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Criminal e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2022 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2022 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2022
-
20/10/2022 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2022
-
20/10/2022 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2022
-
20/10/2022 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2022
-
20/10/2022 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2022
-
20/10/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/10/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/09/2022 04:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 20:28
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
21/09/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
21/09/2022 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 20:40
OUTRAS DECISÕES
-
01/08/2022 12:28
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
01/08/2022 12:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
01/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/06/2022 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/06/2022 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
07/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/05/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 18:22
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
13/05/2022 10:16
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/05/2022 10:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
18/03/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 21:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/02/2022 21:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 98833-8424 - Celular: (46) 98833-8424 - E-mail: [email protected] (Para um melhor atendimento nos chame no WhatsApp) Autos nº. 0001557-88.2021.8.16.0123 Processo: 0001557-88.2021.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): ELIZEU ALVES FERREIRA NEUZA CHICORA FERREIRA Polo Passivo(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1.
Considerando que o procurador da parte ré já foi devidamente habilitado nos autos, dou prosseguimento ao feito. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente impugnação à contestação. 3.
Após, intimem-se as partes para que no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir. 4.
Após, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de decisão. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz Supervisor -
31/01/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 11:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 18:40
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 18:40
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 18:40
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/09/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/09/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/09/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 98833-8424 - E-mail: [email protected] (Para um melhor atendimento nos chame no WhatsApp) Autos nº. 0001557-88.2021.8.16.0123 Processo: 0001557-88.2021.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): NEUZA CHICORA FERREIRA Polo Passivo(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO I.
Defiro o contido no item 18.
II. À Secretaria para que proceda a inclusão do conjugue da requerente como parte do polo passivo da demanda, conforme requerido.
II.
Restando positiva a diligência, à Serventia para pautar audiência conciliatória.
Diligências necessárias.
Intime-se.
Palmas, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto -
03/08/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/07/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/06/2021 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: *69.***.*30-49 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001557-88.2021.8.16.0123 Processo: 0001557-88.2021.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): NEUZA CHICORA FERREIRA Polo Passivo(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de reparação por danos morais cumulada com tutela de urgência antecipada, movida por NEUZA CHICORA FERREIRA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Sustentou, a autora, que teve seu nome inscrito junto aos órgão de proteção ao crédito em decorrência de uma suposta dívida no valor de R$ 2.490,14.
Afirmou que o valor da parcela do financiamento firmado com as requeridas é de R$ 1.245,07.
Relatou que adimpliu a parcela n.° 48, vencida em 21.12.2020, e que a inscrição foi realizada com base no vencimento de uma parcela do mês de janeiro de 2021.
Contudo, através do extrato de inscrição do SERASA juntado no evento 1.7, constata-se que a inscrição no órgão de proteção ao crédito ocorreu na data de 08.03.2021, no valor de R$ 2.490,14, ou seja, valor equivalente à duas parcelas.
Desse modo, não há como presumir que essas duas parcelas inscritas no SERASA sejam referentes àquela vencida no mês de dezembro, haja vista que há outros dois vencimentos posteriores, referentes ao mês de janeiro/2021 e fevereiro/2021, que uma vez somados, são iguais aos valores inscritos no órgão de crédito.
In casu, consta tão somente o comprovante de pagamento da parcela vencida no mês de dezembro/2020 (mov. 1.6). Diante do exposto, preliminarmente à decisão de tutela provisória de urgência requerida, intime-se a parte autora para que junte o comprovante de pagamento das parcelas referentes ao mês de janeiro e de fevereiro de 2021, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da concessão de tutela antecipada. Após, independentemente de cumprimento, retornem os autos conclusos para decisão e demais deliberações. Diligências legais.
Palmas, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza Substituta -
12/05/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2021 15:06
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 13:18
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
07/05/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 18:25
Recebidos os autos
-
06/05/2021 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 18:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2021 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003601-41.2020.8.16.0115
Ministerio Publico do Estado do Parana
Tatiane Ricarte
Advogado: Bruno Jose Smek
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/11/2020 07:43
Processo nº 0007698-14.2019.8.16.0182
Marcos Alex Svidzikievicz
Wanderson Valdinei Marino Leczko
Advogado: Keity Portela Rosa
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/01/2025 14:10
Processo nº 0006420-26.2021.8.16.0014
Ivan Antonio Aidar
M.v. Veiculos LTDA
Advogado: Guilherme Regio Pegoraro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/05/2025 10:45
Processo nº 0000531-15.2020.8.16.0180
Marcele Renata de Oliveira Cesnik
Municipio de Florida/Pr
Advogado: Beatriz Gisele de Almeida Urgnani
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/03/2020 15:33
Processo nº 0018027-06.2007.8.16.0021
Itau Unibanco S.A
Tondo e Cia LTDA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/07/2020 16:00