TJPR - 0000505-42.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/10/2022 13:27
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2022 20:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
29/09/2022 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 16:36
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
04/08/2022 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/07/2022 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/06/2022 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
31/05/2022 16:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/05/2022 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
21/05/2022 00:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/02/2022 12:26
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
04/02/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
28/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 16:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/01/2022 15:33
Baixa Definitiva
-
14/01/2022 15:33
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/01/2022
-
14/01/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/11/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 14:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/11/2021 07:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
13/11/2021 07:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
13/11/2021 07:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
20/10/2021 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 19:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/11/2021 00:00 ATÉ 12/11/2021 23:59
-
20/09/2021 17:37
Pedido de inclusão em pauta
-
20/09/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 13:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/09/2021 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 20:38
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/08/2021 17:21
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
24/08/2021 17:20
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
24/08/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/08/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 10:07
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
20/08/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 12:30
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/08/2021 12:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/08/2021 12:30
Distribuído por sorteio
-
20/08/2021 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2021 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/08/2021 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 22:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 22:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 22:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/07/2021 23:36
Declarada incompetência
-
08/07/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/06/2021 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2021 18:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2021 11:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/05/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000505-42.2021.8.16.0031 Processo: 0000505-42.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$10.860,04 Autor(s): ABEL VIEIRA Réu(s): BANCO BMG SA DECISÃO 1.
Atendidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do NCPC e se fazendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a inicial, sob o procedimento comum ordinário. 1.1.
Dispenso a audiência de conciliação, tendo em vista o desinteresse de ambas as partes (mov. 1.1 e 9.1), na forma do art. 334, §4º, inc.
I, do CPC/15. 1.2.
Determino à Secretaria que promova as anotações necessárias no registro dos autos para constar a informação de andamento prioritário, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3.
Na forma da orientação pacificada do Superior Tribunal de Justiça “se configura o comparecimento espontâneo do réu com: "a) a juntada de procuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos autos do processo; e b) a apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, ainda que não outorgados poderes especiais ao advogado para receber a citação".
Mas, não perfaz tal comparecimento espontâneo: "a) o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber a citação e sem a apresentação de defesa; b) o peticionamento para informar a adesão a programa de parcelamento do débito tributário; e c) a carga dos autos por advogado sem poderes específicos para receber citação não supre a ausência do referido ato" (REsp 1.165.828/RS, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe 17/3/2017).
Embora não tenha sido citada, a parte requerida apresentou defesa, atacando os fatos e fundamentos apresentados pela parte autora (mov. 9.1).
Destarte, conheço o comparecimento da parte requerida. 4.
Intime(m)-se o(s) autor(es) para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente(m) manifestação sobre a contestação de mov. 9.1. 5.
Ato seguinte, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem manifestação a respeito das provas que pretendem produzir ou requeiram o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. 6.
Concomitantemente, diante da vigência do NCPC e em apreço ao princípio da cooperação, quando da indicação das provas, as partes devem apresentar manifestação acerca da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas. 7.
Faculto às partes a apresentação de proposta consensual das questões de fato e de direito controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, §2º, do referido diploma processual. 8.
Após, tornem conclusos para decisão saneadora.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 6 de maio de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
08/05/2021 20:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 23:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 16:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/01/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 13:25
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:25
Distribuído por sorteio
-
15/01/2021 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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