TJPR - 0006837-25.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/07/2024 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2024 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2024 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:15
Juntada de CUSTAS
-
21/05/2024 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/04/2024 16:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
01/04/2024 16:51
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
29/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
29/02/2024 12:46
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE DEBORA ATANASIO
-
27/02/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
01/02/2024 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 15:31
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/01/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/01/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 13:55
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
24/01/2024 13:00
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
24/01/2024 03:49
DECORRIDO PRAZO DE DEBORA ATANASIO
-
27/11/2023 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2023 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 18:01
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
18/10/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 18:39
OUTRAS DECISÕES
-
17/10/2023 17:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/08/2023 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 12:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/10/2023 00:00 ATÉ 20/10/2023 17:00
-
15/08/2023 12:08
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/07/2023 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 17:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/08/2023 00:00 ATÉ 18/08/2023 17:00
-
12/07/2023 11:20
Pedido de inclusão em pauta
-
12/07/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 12:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/07/2023 12:26
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/07/2023 12:26
Distribuído por sorteio
-
10/07/2023 17:29
Recebido pelo Distribuidor
-
10/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/07/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REMESSA AO TJPR
-
08/07/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
04/07/2023 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 19:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2023 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/05/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/04/2023 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/03/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2023 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 18:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
07/12/2022 11:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/12/2022 18:44
DECLARADO IMPEDIMENTO
-
09/11/2022 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/10/2022 17:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2022 17:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/10/2022 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/10/2022 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
05/10/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
04/10/2022 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 11:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 17:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2022 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 14:08
Expedição de Mandado
-
26/09/2022 13:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/09/2022 17:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2022 17:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/09/2022 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
20/09/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/08/2022 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 20:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 14:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/07/2022 14:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/07/2022 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 19:38
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
12/05/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
02/05/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
26/04/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 11:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/04/2022 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2022 12:26
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/03/2022 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 23:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/02/2022 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 10:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2022 09:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/01/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
23/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2022 21:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/12/2021 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 20:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/11/2021 18:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2021 13:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/11/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/08/2021 14:51
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
06/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/07/2021 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/06/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006837-25.2021.8.16.0031 Processo: 0006837-25.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.179,24 Autor(s): DEBORA ATANASIO Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO 1.
Faculto à parte autora a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC), para que: a) regularize sua representação processual, acostando aos autos procuração ad judicia por instrumento público ou por instrumento particular, mediante assinatura a rogo (a pedido), subscrita por duas testemunhas; Observe-se que, embora não haja menção de prazo para validade do mandato, a procuração apresentada no mov. 1.2 foi outorgada por pessoa analfabeta em novembro/2017. b) apresente declaração de residência atualizada, devidamente assinada pelo líder do grupo indígena. 2.
Verifica-se que a autora pertence à etnia Kaingang e reside na Aldeia Marrecas, no município de Turvo, Estado do Paraná (mov. 1.5). 2.1.
Posto isso, a fim de verificar a necessidade de intervenção do Ministério Público, nos termos do artigo 232 da Constituição República, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se se trata de índia aculturada ou não. 2.2.
Com a resposta, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste a respeito da necessidade de intervenção no feito. 3.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a certidão inserida à mov. 3.1, sobre eventual litispendência/conexão/duplicidade/coisa julgada. 4.
Não obstante, para peticionamento e inclusão de documentos no processo eletrônico, além das regras gerais do Código de Processo Civil, devem ser observadas as disposições contidas no artigo 169 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça – CNCGJ: “Art. 169.
Na digitalização de documentos, observar-se-ão as seguintes orientações: I – verificar a nitidez e integralidade, atentando-se para os documentos impressos em frente e verso; II – inserir os documentos no Sistema de Processo Eletrônico de forma individual, com a nomenclatura correta, evitando-se a digitalização em um único bloco e com taxinomia genérica; III – manter as cores quando necessárias para facilitar a leitura ou a visualização; IV – evitar a sobreposição de documentos; V – manter a posição de leitura horizontal, salvo quando a dimensão do documento exigir o escaneamento vertical.” 4.1.
Destarte, a parte autora deverá proceder nova digitalização e inclusão do documento de mov. 1.4 (inseridos em bloco/nomenclatura genérica e/ou com imagem cortada/ilegível) no processo eletrônico, regularizando-o de acordo com disposições do Código de Normas da Eg.
Corregedoria-Geral da Justiça. 5.
Com relação ao pedido de gratuidade de justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Ademais, a declaração de hipossuficiência financeira de mov. 1.3 é datada de novembro/2017, portanto desatualizada.
Assim, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 5.1.
Dessa forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de hipossuficiência financeira atualizada e os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) Cópia dos comprovantes mensais de despesas fixas (água, luz, telefone, plano de saúde, despesas com alimentação, etc); b) Cópia das duas últimas declarações de imposto de renda ou declaração pessoal do postulante de que não declarou o imposto de renda; c) Cópia dos 03 (três) últimos comprovantes de renda do empregador do postulante e/ou dos proventos de aposentadoria/pensão; d) Declaração por instrumento particular sobre a propriedade dos bens imóveis; e) Declaração por instrumento particular sobre propriedade de veículos. 6.
No mesmo prazo, cumpra a parte autora o disposto no artigo 23 do Decreto Judiciário nº 400/2020 D.M., indicando em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado, cujos dados devem estar sempre atualizados. 6.1.
Caso a parte disponha de dados sobre o endereço eletrônico (e-mail), número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do réu também pode indicá-los na petição para a utilização restrita aos fins processuais a que se destinam (§3º, artigo 23, Dec.
Jud. 400/2020 – D.M.). 6.2.
Caso a parte ou o advogado não disponha de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve constar expressamente na petição inicial (§2º, artigo 23, Dec.
Jud. 400/2020 – D.M.). 6.3.
Ao receber a petição apartada mencionada no caput, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados (§1º, artigo 23, Dec.
Jud. 400/2020 – D.M.). 7.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo para tanto, voltem conclusos no agrupador “inicial”.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 5 de maio de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
07/05/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 15:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 13:17
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:17
Distribuído por sorteio
-
28/04/2021 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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