TJPR - 0000477-26.2021.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 11:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/06/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GORETI DE MELO ROCCO
-
23/06/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 15:20
OUTRAS DECISÕES
-
07/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA SIRDILEI ROCCO DE SOUZA
-
08/04/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/03/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 20:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2025 20:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 01:35
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA SIRDILEI ROCCO DE SOUZA
-
11/02/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA ROCCO FERRACIN
-
10/02/2025 22:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 19:00
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
03/12/2024 08:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 22:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 21:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2023 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GORETI DE MELO ROCCO
-
22/10/2023 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 23:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 13:12
OUTRAS DECISÕES
-
20/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GORETI DE MELO ROCCO
-
13/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2023 17:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:34
Expedição de Mandado
-
03/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 20:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 21:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 13:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:06
Expedição de Mandado
-
08/12/2022 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/10/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:51
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/08/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 19:18
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 20:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 19:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 22:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 15:48
APENSADO AO PROCESSO 0002026-71.2021.8.16.0047
-
29/09/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 21:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 23:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 22:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 20:27
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 19:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 19:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2021 14:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/05/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, s/n - ** WHATSAPP**: 43 3262-8705 - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3262-8700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000477-26.2021.8.16.0047 Processo: 0000477-26.2021.8.16.0047 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): LUZIA BERTASOLI ROCCO De Cujus(s): OSVALDOVINO ROCCO I - Concedo, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente.
II - Deverá a requerente juntar aos autos procuração outorgada à advogada que subscreveu a petição inicial, em dez dias.
III - Para atuar como inventariante nomeio a viúva-meeira herdeira Maria Goreti de Melo Rocco (CPC, art. 617), que deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 617, §único) e apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 620), bem como juntar: a) certidão de débitos em nome do falecido fornecida pela Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; b) certidão a respeito da existência de testamentos fornecida pela Central de Testamentos; c) certidão de dependentes emitida pelo INSS; d) comprovante de propriedade dos bens deixados pelo de cujus.
IV - Em seguida, citem-se os demais herdeiros e interessados não representados e a Fazenda Pública, cientes de que terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para dizerem sobre as primeiras declarações, querendo (CPC, art. 627).
Caso haja interesse de menor de idade ou incapaz, deverá ser dado vista ao Ministério Público.
V - A Fazenda Pública deverá manifestar-se sobre os valores atribuídos e poderá, se deles discordar, juntar prova de cadastro em vinte dias (CPC, art. 629), ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634).
VI - Acaso haja essa atribuição de valores pela Fazenda Pública, intimem-se os interessados para manifestar-se a respeito, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
VII - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, intime-se a inventariante para pagar os impostos devidos e prestar as últimas declarações, no prazo de até cinco dias, das quais deverá ser lavrado o termo respectivo (CPC, art. 636).
VIII - Em seguida, intimem-se as partes (herdeiros, interessados e Fazenda Pública) para manifestarem-se a respeito, no prazo comum de até quinze dias (CPC, art. 637).
IX - Intimações e Diligências necessárias.
Assaí, 02 de maio de 2021. Ângela Tonetti Biazus Juíza de Direito -
11/05/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 20:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 22:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/03/2021 22:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 13:59
Recebidos os autos
-
01/03/2021 13:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/03/2021 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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