TJPR - 0004153-13.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/03/2024 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/03/2024 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2024 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2024 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2024 05:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:34
Juntada de CUSTAS
-
01/02/2024 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/11/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA MARIA DA SILVA TAVARES
-
07/11/2023 01:01
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/09/2023 06:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2023
-
18/09/2023 12:36
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
16/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2023
-
16/08/2023 14:17
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/08/2023 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 22:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/07/2023 17:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/07/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2023 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 18:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/07/2023 00:00 ATÉ 21/07/2023 17:00
-
07/06/2023 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 20:17
Pedido de inclusão em pauta
-
06/06/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 14:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/06/2023 14:03
Distribuído por sorteio
-
06/06/2023 13:36
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/05/2023 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA MARIA DA SILVA TAVARES
-
18/04/2023 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/04/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/03/2023 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 13:52
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/03/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/02/2023 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 16:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2022 01:12
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 08:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 10:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:34
Expedição de Mandado
-
31/03/2022 16:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/02/2022 14:11
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/02/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 19:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 08:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/12/2021 15:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/12/2021 09:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/11/2021 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:14
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
Vistos Etc., 1.
Recebo a petição inicial porque cumpridos os requisitos legais, prima facie, não envolvendo a lide matéria que autorize sua improcedência liminar. 2.
Paute-se audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC-PRO atentando-se para o prazo mínimo de 30 dias. 3.
Intime-se o autor da data, na pessoa de seu advogado, citando-se o(s) réu(s), com antecedência mínima de 20 dias. 4.
Cientifique-se os envolvidos de que a audiência somente não será realizada acaso TODAS as partes litigantes, de modo tempestivo (o autor em sua petição inicial e os réus em até 10 dias antes da sessão pautada) formulem pedido expresso informando o desinteresse no ato.
Ainda, informe-se que a ausência injustificada importará na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 2% sobre o proveito econômico pretendido ou do valor da causa. 5.
Realizada a sessão de conciliação, e frustrada a tentativa de composição amigável, a partir daquele momento iniciar-se-á o prazo para apresentação de contestação pelo(s) réu(s), em até 15 dias (art. 335, I, do CPC), manifestando-se especificamente sobre todos os fatos deduzidos, sob pena de presunção de veracidade dos fatos contra si deduzidos.
No mesmo prazo, deve a parte requerida exibir o contrato pactuado entre as partes relativamente ao objeto de discussão e demais documentos pertinentes à contratação, a teor do que dispõe os arts. 396 e 397, do CPC.
Todavia, acaso as partes tenham manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação a contagem do prazo para apresentação de contestação será do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo(s) réu(s), cuja contagem é individual (arts. 334, §4º, I e 335, II e §1º, do CPC) e correrá independentemente de qualquer intimação. 6.
Apresentada contestação e acaso suscitada ilegitimidade passiva ou irresponsabilidade pelo réu, fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito ou qualquer das hipóteses do art. 337 do CPC, intime-se o autor para eventual alteração do pedido inicial, acaso das duas primeiras hipóteses ou para que se manifeste, nos demais casos (art. 307, parágrafo único, 338 e 350, 351 todos do CPC). 7.
Promovida a alteração pelo autor, deverá em até 30 dias, promover o reembolso das despesas e pagar os honorários do procurador do réu excluído, que desde já fixo em 3% sobre o valor da causa (art. 338, parágrafo único).
Com a alteração do polo passivo pelo autor, reitere-se o cumprimento deste despacho a partir do item 2. 8.
Oportunamente, voltem para fins de providências preliminares (art. 347, CPC), julgamento conforme o estado do processo (se presentes as causas dos artigos 485 e 487, II e III do CPC (art. 354 do CPC) ou saneamento e deliberação sobre a produção de provas. 9.
Por fim, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, diz o artigo 99, §3º, que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Além disso, o artigo 98 alude a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem mais menção à prejuízo do sustento próprio e da família.
E, não tendo elementos em sentido contrário à afirmação, ao menos nesse juízo de cognição, defiro o pedido. 10.
Intime-se.
Diligências necessárias. Cianorte, data registrada pelo sistema. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito -
07/05/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 15:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 09:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 12:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 12:32
Recebidos os autos
-
06/05/2021 12:32
Distribuído por sorteio
-
06/05/2021 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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