TJPR - 0002112-02.2021.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2024 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/04/2024 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2024 20:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/03/2024 20:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/03/2024 17:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/03/2024 12:37
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2024 10:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2024 14:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2024 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
22/02/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
22/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:30
Expedição de Mandado
-
20/02/2024 07:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 07:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2024 14:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/02/2024 14:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
23/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:48
Juntada de CIÊNCIA
-
27/09/2023 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/09/2023 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2023 15:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/09/2023 15:49
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/09/2023 15:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
26/09/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2023 15:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/09/2023 16:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2023 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2023 14:27
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/06/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:09
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/05/2023 18:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
16/05/2023 12:00
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2023 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2023 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/04/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 15:53
Juntada de NOTIFICAÇÃO
-
12/04/2023 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 18:58
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
11/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/04/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 20:18
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
10/04/2023 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 18:00
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
10/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2023 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 20:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/03/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RECEITA FEDERAL
-
25/01/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:24
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
26/10/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 12:11
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2022 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:06
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
25/10/2022 11:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2022 18:42
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
24/10/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 09:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2022 08:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/10/2022 19:28
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/10/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:57
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2022 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2022 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2022 19:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2022 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 21:01
Expedição de Mandado
-
13/09/2022 21:00
Expedição de Mandado
-
13/09/2022 17:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/09/2022 17:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/09/2022 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 13:48
BENS APREENDIDOS
-
13/09/2022 13:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
02/09/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 10:48
OUTRAS DECISÕES
-
16/08/2022 15:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/08/2022 14:56
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/08/2022 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/08/2022 14:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/08/2022 14:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/08/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 08:16
Recebidos os autos
-
12/08/2022 08:16
Juntada de DENÚNCIA
-
18/10/2021 15:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/04/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 17:47
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
08/04/2021 17:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/04/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
08/04/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/04/2021 12:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 12:34
Alterado o assunto processual
-
07/04/2021 12:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
07/04/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 12:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/04/2021 12:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - Fone: 41 3375-6800 Autos nº. 0002112-02.2021.8.16.0028 Processo: 0002112-02.2021.8.16.0028 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): JOSIAS BOAVA DOS SANTOS ROBERTA LIMA LOPES 1)-A Digníssima Autoridade Policial comunicou a prisão em flagrante de JOSIAS BOAVA DOS SANTOS e ROBERTA LIMA LOPES pela prática, em tese, do delito de tráfico de substância entorpecente e associação para o tráfico de drogas (artigos 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006). 2)-Compulsando o conteúdo do caderno investigatório, concluo que a prisão foi efetuada legalmente, vez que devidamente expedidas notas de culpa no prazo legal, bem como cientificados os indiciados acerca de seus direitos constitucionais. 3)-Foram devidamente observadas as formalidades legais dos artigos 302, 304 e 306, todos do Código de Processo Penal e artigo 50, caput, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.343/2006, não existindo, ainda, outros vícios a macular a peça, motivo pelo qual HOMOLOGO o flagrante. 4)-Em r. parecer, o ilustre representante do Ministério Público pugnou pela decretação da prisão preventiva dos flagranteados.
Eis o sucinto relatório.
Passo a decidir.
Na forma do artigo 310 do Código de Processo Penal, é de ser convertida a prisão em flagrante em preventiva. É cediço que, para a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, se revela necessária a prova da materialidade do crime, bem como indícios de autoria.
No que diz respeito à materialidade, está comprovada pelo auto de exibição e apreensão e pelo auto de constatação provisória da substância entorpecente e, quanto à autoria, esta é certa, na medida em que os indiciados foram presos em flagrante em poder da droga e de dinheiro.
Pertinentemente ao preenchimento dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, é forçoso se concluir que tal medida é necessária, ao fim de garantir a ordem pública, tendo em vista que, apesar de os conduzidos afirmarem que não estavam comercializando a droga apreendida e que são apenas usuários, tal versão não encontra embasamento no contexto fático.
Com efeito, os policiais condutores narraram em seus depoimentos que receberam denúncia pelo 190 e que lhes foram repassadas as características das pessoas que estavam comercializando a substância entorpecente e, no momento da abordagem, foram encontrados em poder dos abordados a quantia de R$ 9,35 (nove reais, trinta e cinco centavos), além de 28 (vinte e oito) pedras de crack, embaladas em embalagens de 3 (três) pedras cada, o que leva à conclusão, nesse juízo perfunctório, que os indiciados estavam negociando a droga no local da abordagem, o qual é conhecido pelo comércio usual de substância entorpecente.
Diante desse quadro fático apresentado, a prisão preventiva é de ser decretada para o fim de garantir a ordem pública, em decorrência da gravidade concreta da conduta, conforme acima exposto, bem assim porque os conduzidos não possuem domicílio fixo e o local onde foram presos é local de comércio usual de drogas.
Saliente-se que a conduzida ROBERTA afirma que reside em outro Estado.
Desse modo, converto a prisão em flagrante em preventiva. 5)-Expeça-se o mandado de prisão de JOSIAS BOAVA DOS SANTOS e ROBERTA LIMA LOPES. 6)-Ciência ao Ministério Público. 7)-Remetam-se os autos com urgência à distribuição para a realização da audiência de custódia. 8)-Diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
06/04/2021 18:33
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
06/04/2021 13:24
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/04/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 12:18
Recebidos os autos
-
06/04/2021 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 12:18
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
06/04/2021 12:06
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
06/04/2021 11:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 10:44
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:44
Juntada de PARECER
-
06/04/2021 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 07:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 01:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/04/2021 01:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/04/2021 01:33
Recebidos os autos
-
06/04/2021 01:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/04/2021 01:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0008202-49.2021.8.16.0182
Natalia Lelis Kotowski
Zanc Assessoria Nacional de Cobranca
Advogado: Fabricio Fagner Frey
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/03/2021 13:45