TJPR - 0005713-16.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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03/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
01/03/2023 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2023 16:31
Juntada de CUSTAS
-
22/02/2023 16:31
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/02/2023 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2023 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
27/01/2023 04:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 08:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2023
-
26/01/2023 02:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
20/01/2023 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 03:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 20:26
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/07/2022 14:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/03/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/01/2022 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/12/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 08:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/12/2021 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/12/2021 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 21:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/11/2021 10:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
18/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 03:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:05
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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14/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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30/06/2021 09:41
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/06/2021 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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25/05/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:18
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005713-16.2020.8.16.0104 Processo: 0005713-16.2020.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.117,20 Autor(s): MARLENE ALVES DOS SANTOS Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Vistos etc. 1.
Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo com pedido de indenização por danos morais proposto por Marlene Alves dos Santos em face do Banco Itaú Consignado S/A.
Determinou-se a juntada do contrato de empréstimo, entretanto, a autora afirmou que não pode fazê-lo, postulando pela apresentação da documentação pelo requerido, conforme art. 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Vieram-me, então, os autos conclusos. É, em síntese, o que interessa relatar.
DECIDO. 2.
Recebo a petição inicial, em razão da autora ter especificado o objeto da demanda e ter requerido a exibição incidental do contrato pela instituição financeira, o que é admitido pela legislação. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3.
Intime-se o(a) autor(a) na pessoa de seu advogado, conforme art. 334, §3º, do CPC e cite-se o(a) ré(u) para comparecimento, advertindo ambos que o não comparecimento será considerado ato atentatório a dignidade da justiça passível de aplicação ode multa (CPC, art. 334, §8º). 4.
Havendo autocomposição envolvendo tão-somente direitos disponíveis, lavre-se termo e voltem conclusos para homologação, conforme artigo 334, §11, do CPC. 5.
Advirta-se o(s) réu(s) que sendo infrutífera a autocomposição, terá início o prazo de quinze (15) dias para contestar a ação, cujo prazo inicial no primeiro dia útil ao da realização da audiência de mediação acima, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houve autocomposição (cf. artigo 335, inciso I, do CPC), devendo tais informações expressamente constar do termo de audiência.
Advirta-se, ainda, que deverá exibir o contrato realizado entre as partes, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC.
HAVENDO MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE AMBAS AS PARTES PELO DESINTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA JUNTO AO CEJUSC, INDEPENDETEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO RETIRE-SE DE PAUTA.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito -
11/05/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 16:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2021 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2021 10:52
APENSADO AO PROCESSO 0005695-92.2020.8.16.0104
-
01/02/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 14:21
Conclusos para despacho
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17/12/2020 15:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/12/2020 15:14
Recebidos os autos
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16/12/2020 08:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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