TJPR - 0009925-46.2020.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 12:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/01/2023 12:47
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
22/08/2022 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 12:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/07/2022 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 14:45
Juntada de CUSTAS
-
19/07/2022 14:45
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/07/2022 18:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2022
-
04/05/2022 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 16:14
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 19:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/12/2021 14:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/12/2021 14:35
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/12/2021 14:35
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/11/2021 16:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 16:11
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2021 13:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 18:33
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2021 08:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/06/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/06/2021 14:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
30/06/2021 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2021 13:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 18:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2021 15:38
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 10:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
25/06/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 15:14
Expedição de Mandado
-
25/06/2021 15:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009925-46.2020.8.16.0083 Processo: 0009925-46.2020.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pessoa Idosa Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná NILSO MARCON Réu(s): VANDERLEI MARCON 1.
Trata-se de medida protetiva ajuizada pelo Ministério Público em favor de Nilson Marcon em face de Vanderlei Marcon.
O processo foi saneado na seq. 34.1, tendo sido deferida a prova oral requerida pelo substituído.
Na oportunidade, foi concedido prazo ao substituído para arrolar as testemunhas que pretende ouvir.
O substituído compareceu aos autos pugnando pela concessão de novo prazo.
Afirma que diante da Pandemia e do fato de serem idosos, estando recluso em sua residência com sua esposa, não tiveram condições de contatar as testemunhas que pretendem ouvir. É o relato. 2.
Diante da justificativa apresentada pelo substituído, sendo notório o endurecimento, recentemente, das medidas preventivas decorrentes da Pandemia da Covid-19 (que, inclusive, ensejaram a edição do Decreto do Poder Executivo do Estado do Paraná nº 7230, de 31.03.2021), especialmente relevando a natureza da matéria discutida nos autos (proteção ao idoso), com fundamento no art. 223 do CPC[1], defiro o pedido retro.
Concedo ao substituído o prazo suplementar de 10 dias para a apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão[2]. 3.
Intimações e diligências necessárias. 4.
Cumpram-se, no que pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, bem como da Portaria 03/2016 deste Juízo. [1]Art. 223.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar. [2]Ausente fixação de prazo para apresentação do rol de testemunhas, que não é peremptório, admite-se a concessão de nova oportunidade a quem havia requerido a produção da prova: não há preclusão e eventual contradita afasta o risco de prejuízo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2084199-57.2019.8.26.0000; Relator (a): Celso Pimentel; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2019; Data de Registro: 26/07/2019) Francisco Beltrão, 15 de abril de 2021. Joseane Catusso Lopes de Oliveira Juíza de Direito -
16/04/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 19:23
OUTRAS DECISÕES
-
15/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 17:15
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:15
Juntada de CIÊNCIA
-
12/03/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 14:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/03/2021 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 07:48
Recebidos os autos
-
18/02/2021 07:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 17:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2021 17:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/02/2021 02:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/01/2021 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 19:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/12/2020 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 17:08
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 16:34
Expedição de Mandado
-
18/12/2020 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2020 16:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/12/2020 08:43
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 08:36
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/12/2020 08:36
Recebidos os autos
-
18/12/2020 08:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 06:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2020 19:48
Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 15:24
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:24
Distribuído por sorteio
-
17/12/2020 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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