TJPR - 0001326-36.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 15:06
Juntada de CIÊNCIA
-
01/12/2022 15:06
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:10
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2022 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2022 14:12
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
27/10/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/09/2022 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 17:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:41
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/08/2022 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 19:06
OUTRAS DECISÕES
-
15/08/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:55
Juntada de CUSTAS
-
15/08/2022 12:55
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:39
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:21
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/07/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:00
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
20/07/2022 08:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
19/07/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/07/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
19/07/2022 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
19/07/2022 12:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2022
-
19/07/2022 12:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2022
-
19/07/2022 12:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2022
-
19/07/2022 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/06/2022 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2022
-
26/06/2022 17:05
Baixa Definitiva
-
26/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 17:05
Recebidos os autos
-
02/06/2022 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 15:20
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 09:20
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/05/2022 19:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 19:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
17/05/2022 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 20:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/05/2022 11:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
31/03/2022 20:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2022 14:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/05/2022 00:00 ATÉ 13/05/2022 23:59
-
31/03/2022 12:29
Pedido de inclusão em pauta
-
31/03/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 19:08
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
29/03/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/02/2022 14:58
Juntada de PARECER
-
16/02/2022 14:58
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2022 13:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/02/2022 13:22
Distribuído por sorteio
-
04/02/2022 13:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/02/2022 13:22
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/02/2022 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2022 11:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2022
-
29/01/2022 15:36
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
29/01/2022 15:36
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2022 18:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/01/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/01/2022 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 17:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/01/2022 12:32
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
18/01/2022 12:32
Recebidos os autos
-
18/01/2022 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 20:34
Recebidos os autos
-
17/01/2022 20:34
Juntada de CIÊNCIA
-
17/01/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
17/01/2022 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
14/01/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 17:14
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
13/01/2022 17:13
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
13/01/2022 16:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/01/2022 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
02/01/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 12:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2021 21:31
Juntada de CIÊNCIA
-
14/12/2021 21:31
Recebidos os autos
-
14/12/2021 21:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/12/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:22
Expedição de Mandado
-
14/12/2021 16:17
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/12/2021 16:17
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/12/2021 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
14/12/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 18:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/12/2021 13:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/12/2021 10:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/12/2021 21:39
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2021 14:03
Recebidos os autos
-
21/10/2021 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 17:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/10/2021 16:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/10/2021 12:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/10/2021 12:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
12/10/2021 12:22
Juntada de CIÊNCIA
-
12/10/2021 12:22
Recebidos os autos
-
12/10/2021 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2021 14:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/10/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 16:33
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 19:17
Recebidos os autos
-
24/09/2021 19:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:11
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 23:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/09/2021 10:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 22:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:19
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:19
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/09/2021 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2021 17:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/08/2021 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/08/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
11/08/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/08/2021 12:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/08/2021 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 19:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 02:05
DECORRIDO PRAZO DE PABLO HENRIQUE HOLOVATI IGNACIO
-
08/07/2021 10:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 18:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 11:08
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 10:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 16:11
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 16:11
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 16:11
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
14/06/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
27/05/2021 14:10
Juntada de CIÊNCIA
-
27/05/2021 14:10
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 23:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 18:34
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 15:17
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:17
Juntada de CIÊNCIA
-
14/05/2021 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 09:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9102 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001326-36.2021.8.16.0196 Processo: 0001326-36.2021.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 03/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): PABLO HENRIQUE HOLOVATI IGNACIO I - Trata-se de defesa preliminar apresentada em favor de PABLO HENRIQUE HOLOVATI IGNACIO, na qual, a defesa sustentou, em síntese: a) que a denúncia oferecida fundamenta-se em uma prisão ilegal, uma vez que o acusado foi vítima de agressões durante sua prisão; b) a nulidade de todas as provas colhidas a partir da prisão em flagrante ilegal do acusado, por derivação, nos termos do artigo 157 do Código de Processo Penal, que devem ser desentranhadas no feito, com a consequente absolvição sumária do acusado por ausência de provas; e c) quanto ao mérito, reservou o direito de se manifestar na oportunidade das alegações finais (seq. 77.1).
Pois bem.
Consta dos autos que a equipe policial estava em patrulhamento pela Rua Professor Francisco Alberto de Castro, local conhecido pela ocorrência de tráfico de entorpecentes, momento em que avistaram o denunciado PABLO HENRIQUE HOLOVATI IGNACIO, que imediatamente demonstrou nervosismo e correu para dentro de uma residência.
Ato contínuo, os policiais visualizaram que o denunciado jogou uma carteira de cigarro por cima do muro.
Ao realizarem busca pessoal, com ele encontraram três buchas da substância vulgarmente conhecida como cocaína e no terreno, mais 41 buchas da mesma droga, razão pela qual foi preso em situação de flagrância delitiva (cf. seqs. 1.1 a 1.14).
Em que pese tenha a defesa afirmado que a prisão de PABLO HENRIQUE HOLOVATI IGNACIO foi ilegal, tendo em vista que sofreu agressões por parte dos policiais, na oportunidade do interrogatório, não mencionou a situação referida pelo causídico, limitou-se a dizer que nem toda a droga apreendida lhe pertencia e que apenas tinha torcido a perna (seq. 1.8).
Frise-se que a prisão do denunciado foi objeto de apreciação judicial, momento em que foi devidamente homologada pelo D.
Magistrado Lucas Cavalcanti da Silva, que reputou a prisão em flagrante regular (seq. 25.1).
A rigor, tal fato não tem o condão de afastar o suporte probatório mínimo colhido no que toca aos indícios de materialidade a autoria colhidos em fase preliminar, que reputo suficientes para o recebimento da denúncia.
Não obstante, verifico que a questão das agressões está sendo analisada nos autos apartados de n.° 0004976-58.2021.8.16.0013 e eventual violência policial deverá ser apurada no âmbito da Corregedoria da Polícia Militar.
Isto posto, pode-se afirmar que o conjunto indiciário é suficiente a imputar ao denunciado os fatos narrados na exordial acusatória.
Sabe-se que para fins de recebimento da peça acusatória são suficientes meros indícios de autoria e materialidade, exigindo-se a prova inequívoca apenas em caso de prolação de sentença condenatória.
Assim, inexistindo preliminares, estando presentes as condições da ação e os requisitos formais, ainda por não vislumbrar qualquer hipótese de absolvição sumária, recebo a denúncia.
II - Cite-se o réu por meios remotos.
Cumpre mencionar que a realização da citação por WhatsApp e aplicativos semelhantes é justificável, tendo em vista que em decorrência da pandemia do coronavírus as secretarias criminais estão proibidas de expedir mandados para cumprimento pessoal nos feitos de réu solto e o ato de citação tem natureza pessoal.
Insta salientar que a Instrução Normativa 43/2021 do Tribunal de Justiça, seguindo o padrão dos atos normativos anteriores, dispõe que os mandados devem ser cumpridos preferencialmente por meios eletrônicos, a fim de salvaguardar a saúde dos oficiais de justiça, demonstrando, de tal modo, a validade do ato.
O mandado deverá conter a informação para “cumprimento preferencialmente por meios eletrônicos” (art. 3º, da Instrução Normativa 43/2021 do Tribunal de Justiça), e deve conter o telefone celular do réu, e-mail ou semelhante, além do telefone e e-mail da vara para contato do denunciado.
Quando do cumprimento do ato, visando evitar arguições de nulidade, nos termos da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus 641.877/DF, oficial deverá requerer foto de documento de identificação do acusado, um termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, e demais atos que tornem inconteste sua identidade.
Subsidiariamente, frustrada a citação por meios eletrônicos, promova-se a expedição de AR para cumprimento do ato.
Por fim, em caso de impossibilidade de citação nos moldes elencados retornem os autos conclusos.
III - Designo a data de 10/08/2021, às 14:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas e informantes arroladas pelas partes (duas arroladas pela acusação e duas pela defesa) e interrogado o réu PABLO HENRIQUE HOLOVATI IGNACIO.
Seguindo orientação do Tribunal de Justiça do Paraná, consolidada no artigo 3°, do Decreto Judiciário 227/2020, e confirmada no Decreto Judiciário 244/2020 as audiências de instrução e julgamento estão sendo realizadas por videoconferência através dos sistemas disponíveis, sendo que as vítimas, as testemunhas, a unidade prisional, o Defensor e o Ministério Público deverão ser intimados e orientados acerca das providências necessárias para que possam participar de referido ato, a distância, através de equipamento eletrônico.
Conforme já orientado verbalmente, o cartório deverá prestar informação detalhada às pessoas envolvidas no ato acerca das providências mencionadas, podendo utilizar, inclusive, telefone ou outro meio digital disponível, devendo constar do mandado o caminho necessário ao acesso à sala de videoconferência.
Intime-se a defesa.
Requisite-se os policiais militares para audiência por videoconferência.
Intimem-se as partes informando que deverão entrar em contato com a secretaria deste Juízo, por meio do telefone (41) 3309-9112, em data próxima a audiência para que sejam informados se o ato será realizado por videoconferência ou na modalidade presencial.
Tratando-se de audiência na modalidade virtual o advogado deverá entrar em contato com a servidora da secretaria desta vara criminal Rafael Moreira de Oliveira, por meio do número (41) 99601-5852 ou Letícia Vieira Montenegro, por meio do número 41 99649-4650, para que lhe seja fornecido o link para acesso a sala virtual de audiência.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Promovam-se as anotações junto ao distribuidor e sistemas necessários.
Diligências necessárias.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Carmen Lucia de Azevedo e Mello Juíza de Direito -
12/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/05/2021 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/05/2021 14:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/05/2021 18:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 15:58
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 09:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 22:36
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/05/2021 14:05
Juntada de LAUDO
-
28/04/2021 16:28
Juntada de LAUDO
-
27/04/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 08:20
Recebidos os autos
-
20/04/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 14:47
Alterado o assunto processual
-
16/04/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 12:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2021 08:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/04/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 14:15
Expedição de Mandado
-
13/04/2021 14:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/04/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
13/04/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 14:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/04/2021 15:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
10/04/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 13:11
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
10/04/2021 13:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
10/04/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 14:26
Juntada de DENÚNCIA
-
09/04/2021 14:26
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
08/04/2021 18:57
APENSADO AO PROCESSO 0004976-58.2021.8.16.0013
-
08/04/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/04/2021 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 13:06
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:06
Juntada de DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 10:42
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
05/04/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 14:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/04/2021 12:42
Recebidos os autos
-
05/04/2021 12:42
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/04/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 09:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2021 09:52
Recebidos os autos
-
04/04/2021 13:11
Recebidos os autos
-
04/04/2021 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2021 21:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2021 21:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
03/04/2021 21:51
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2021 19:40
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
03/04/2021 19:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2021 14:35
Recebidos os autos
-
03/04/2021 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2021 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2021 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2021 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/04/2021 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2021 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2021 08:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2021 08:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
03/04/2021 08:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/04/2021 08:24
Alterado o assunto processual
-
03/04/2021 08:18
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
03/04/2021 08:16
Recebidos os autos
-
03/04/2021 08:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/04/2021 08:16
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/04/2021 08:16
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/04/2021 08:16
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/04/2021 08:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2021 08:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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