TJPR - 0002863-85.2020.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 14:24
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:14
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/09/2022 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
03/09/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE SANTIAGO MARTINS GOMES
-
25/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/08/2022 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 09:30
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
01/08/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SANTIAGO MARTINS GOMES
-
15/07/2022 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 14:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/06/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 13:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/11/2021 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2021 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 07:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2021 13:11
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/10/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/10/2021 02:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/10/2021 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/10/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 11:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2021 11:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/09/2021 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/08/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
26/08/2021 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 12:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2021 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002863-85.2020.8.16.0072 Processo: 0002863-85.2020.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.230,80 Autor(s): SANTIAGO MARTINS GOMES Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INICIAL 1.Trata-se de Ação Revisional de Contrato com Repetição de Indébito, promovida por SANTIAGO MARTINS GOMES em face de ITAU UNIBANCO S.A. Vislumbra-se, em princípio, os pressupostos processuais e requisitos de admissibilidade da demanda, vale dizer, as partes são legítimas e há interesse no provimento judicial pretendido.
Assim, preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC/2015, recebo a inicial. 2.
Não sendo caso de improcedência liminar do pedido, CITE-SE a parte requerida para integrar a relação jurídico processual. 3.
Com fundamento no art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC, preferencialmente na modalidade virtual, caso as partes assim concordem.
Caso as partes manifestem interesse na realização de audiência na modalidade presencial, desde já, defiro o pleito. 3.1.
Observem-se as cautelas legais da antecedência mínima de 30 (trinta) dias e citação e intimação da parte ré com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC). 3.2.
Intimem-se as partes, orientando-as como proceder para participar da audiência virtual - a autora por intermédio do respectivo advogado e a requerida, pessoalmente, no ato da citação -, oportunidade na qual ficarão cientes de que: a) segundo a sistemática processual vigente, a designação dessa solenidade é obrigatória, dispensada apenas se ambas as partes manifestarem desinteresse: a autora, já na petição inicial, e a ré por petição protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência. b) a não participação injustificada de qualquer destas será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Se inevitável, o não comparecimento deverá ser informado prévia e justificadamente, sob pena de aplicação da multa mencionada; c) as partes deverão participar pessoalmente, acompanhadas por seus advogados, ressalvada a hipótese de constituição de representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; d) obtida a conciliação, será reduzida a termo e encaminhada para análise do Juiz e, quando ausente qualquer vício aparente, será homologada por sentença; e) caso não obtida a solução consensual do conflito, inclusive pelo não comparecimento de qualquer das partes à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, o prazo de 15 (quinze dias), contado da data da audiência, para oferecer defesa, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345, também do CPC; f) caso na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, parágrafo 5º, do CPC, tenha manifestado, expressamente, desinteresse na realização de audiência de conciliação/mediação e, posteriormente, a ré também o faça, desde que com antecedência mínima de 10 dias da data designada, deverá a Escrivania, após certificada a tempestividade da manifestação da requerida, cancelar o ato, dando ciência às partes, inclusive por meio célere. g) na hipótese do item anterior, o termo inicial do prazo de 15 dias para a apresentação de defesa pela parte ré será o dia do protocolo do pedido dela de cancelamento da audiência de conciliação/mediação, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC.
Atente-se que tal hipótese só se observará se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 4.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 5.
Por fim, com fundamento nos artigos 6º, 10 e 357, inciso II, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo de 10 (dez) dias úteis para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquelas que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Diligências e intimações necessárias.
Depreque-se sendo o caso. Colorado, datado eletronicamente. -assinado digitalmente- Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta -
07/05/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 14:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 11:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 13:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2021 14:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/02/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 10:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2020 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 08:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 16:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/11/2020 16:44
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
16/11/2020 16:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2020 14:49
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/11/2020 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/11/2020 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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