TJPR - 0001751-54.2010.8.16.0065
1ª instância - Catanduvas - Juizo Unico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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04/11/2024 10:02
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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31/10/2024 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2024
-
02/09/2024 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2024 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/08/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2024 18:14
EXTINTO O PROCESSO PELO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA
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26/07/2024 15:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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11/06/2024 12:21
Processo Desarquivado
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08/07/2022 18:50
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
14/05/2022 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/06/2021 15:43
PROCESSO SUSPENSO
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16/06/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS COMPETÊNCIA DELEGADA DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: (45) 3234-1415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001751-54.2010.8.16.0065 Processo: 0001751-54.2010.8.16.0065 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$92.244,80 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): AGROIBEMA AGRICULTURA E PECUARIA LTDA (GRUPO IBEMA) 1.
Defiro o requerimento da parte exequente e suspendo o trâmite do feito por um ano, na forma do art. 40 da Lei Federal nº 6.830/80. 2.
Observo, porém, que, independentemente da suspensão ora ordenada, nos termos da tese 4.1 firmada no acórdão do REsp 1.340.553/RS (temas 566/571), o prazo de suspensão legal de um ano previsto no artigo 40, §§1º e 2º da Lei n. 6.830/80, teve início automaticamente na data da ciência, pela Fazenda, da não localização do devedor/ausência de bens penhoráveis, não se interrompendo nem se alterando por essa decisão ou pelo pedido de suspensão.
Ao final desse prazo, nos termos da tese 4.2, tem início, automaticamente, o prazo prescricional. 3.
Alerto, também, que, nos termos da tese 4.3, mero requerimento de citação e/ou penhora NÃO interrompe o prazo prescricional, o qual somente se considerará interrompido com a efetivação da citação ou da penhora, hipótese em que o efeito interruptivo retroagirá à data do protocolo da petição na qual formulado o requerimento. 4.
Vencido o prazo concedido no item 1 supra, deve o feito ser remetido ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, pelo prazo de cinco anos. 5.
Com eventual decurso do prazo quinquenal, intimem-se para manifestação sobre a prescrição, em 15 dias. 4.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. 5.
Ciência ao representante da Fazenda Pública, na forma do art. 40, § 1º, da Lei Federal n.º 6.830/80.
Intime-se.
Diligências necessárias Catanduvas, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado -
13/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 10:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
26/04/2021 20:16
Conclusos para decisão
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06/04/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/03/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/02/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 18:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2020 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/12/2019 18:53
PROCESSO SUSPENSO
-
12/12/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2019 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/11/2018 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/11/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/11/2018 13:04
PROCESSO SUSPENSO
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14/11/2018 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2018 11:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/08/2018 15:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2018 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2018 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2018 18:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/03/2018 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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07/02/2017 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2017 17:00
PROCESSO SUSPENSO
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27/01/2017 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2017 16:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/01/2017 16:19
Conclusos para decisão
-
19/12/2016 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 13:46
Conclusos para despacho
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05/12/2016 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/12/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/11/2016 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2016 15:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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23/11/2016 15:37
Recebidos os autos
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23/11/2016 15:37
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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22/11/2016 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/11/2016 12:05
Juntada de Certidão
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22/11/2016 00:56
Processo Desarquivado
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30/10/2015 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/10/2015 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/10/2015 12:23
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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19/10/2015 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2015 17:37
CONCEDIDO O PEDIDO
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14/10/2015 13:51
Conclusos para decisão
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25/09/2015 09:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/09/2015 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2015 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/09/2015 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/09/2015 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2015 16:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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11/09/2015 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2015 16:24
Juntada de Certidão
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11/09/2015 15:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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