TJPR - 0073441-53.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 17:27
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2025 16:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/06/2025 01:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 16:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/04/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 21:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2025 01:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 07:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
04/02/2025 20:35
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
04/02/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 04:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EMANUELE LAMARCA DA SILVA
-
28/01/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2025 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:06
Expedição de Mandado
-
07/08/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 01:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:56
OUTRAS DECISÕES
-
02/07/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADELINO FIRMO CORREA
-
07/06/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 01:17
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADELINO FIRMO CORREA
-
20/04/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 18:56
OUTRAS DECISÕES
-
20/03/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADELINO FIRMO CORREA
-
30/01/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADELINO FIRMO CORREA
-
16/11/2023 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2023 23:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:58
Expedição de Mandado
-
27/09/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/09/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2023 12:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:29
Expedição de Mandado
-
10/08/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
29/06/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
30/05/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
20/04/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
22/03/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
21/03/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/03/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
01/03/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2022 17:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 13:21
Expedição de Mandado
-
23/08/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 12:31
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2022 21:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:17
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 07:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:19
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
07/06/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
25/05/2021 21:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE ALYSSON CARLOS LORRE
-
29/04/2021 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE REINALDO MACEDO DA COSTA REPRESENTADO(A) POR REINALDO MACEDO DA COSTA
-
26/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0073441-53.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$9.268,30 Exequente(s): REINALDO MACEDO DA COSTA representado(a) por Reinaldo Macedo da Costa Executado(s): ALYSSON CARLOS LORRE Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 10 de março de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
15/03/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/03/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/02/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 18:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/12/2020 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 16:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2020 08:43
Recebidos os autos
-
14/12/2020 08:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/12/2020 18:31
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2020 18:31
Distribuído por sorteio
-
09/12/2020 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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