TJPR - 0005578-80.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:53
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/10/2022 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 00:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/10/2022 12:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
22/09/2022 07:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 20:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 20:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 13:18
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
19/09/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 23:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 23:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/08/2022 19:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 19:52
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/08/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2022 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:26
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
06/08/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 13:48
Processo Reativado
-
04/08/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 23:36
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2022 17:46
Recebidos os autos
-
01/08/2022 17:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/07/2022 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 15:04
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2022
-
15/07/2022 15:04
Baixa Definitiva
-
22/06/2022 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 13:43
PREJUDICADO O RECURSO
-
27/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 12:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/08/2021 12:30
Recebidos os autos
-
16/08/2021 12:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/08/2021 12:30
Distribuído por sorteio
-
16/08/2021 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2021 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2021 22:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/07/2021 12:00
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
15/07/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 17:47
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
06/07/2021 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 05:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 21:44
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
19/06/2021 20:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/06/2021 20:07
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
14/06/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 17:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0005578-80.2021.8.16.0035. Embora haja previsão legal para realização de audiência de conciliação na Lei nº 12.153/2009, não é obrigatória a presença de um dos entes da Administração Pública Direta (Estados, Distrito Federal e Municípios) ou Indireta (autarquias, fundações e empresas públicas), quando a causa envolver interesse indisponível.
Mesmo porque estas pessoas somente podem transacionar, conciliar ou desistir dos processos com expressa autorização e em determinadas hipóteses, conforme dispõe o artigo 8º da citada Lei.
Deste modo a audiência de conciliação mostra-se desnecessária.
Nada obsta que, havendo autorização legal, as partes entabulem composição durante a tramitação processual.
Assim, visando a economia e a celeridade processuais, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o réu da presente decisão e para que apresente contestação no prazo de 30 dias1.
Após, intime-se a autora, para apresentação de impugnação, no prazo de quinze dias.
No mais, havendo manifestação sobre o interesse na produção de prova testemunhal, deverá a secretaria pautar data realização de audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes.
Não havendo designação de audiência instrutória, conforme autoriza o art. 53, §5º, da Resolução n.º 09/2019, façam-se conclusos, os presentes autos, ao Juiz Leigo LEANDRO JESUÍNO DA SILVA, para apresentação de parecer, anotando-se quando da devolução dos autos junto ao relatório a ser encaminhado ao TJPR, para a contabilização da remuneração a que se refere dita Resolução.
Na sequência, venham-me conclusos para homologação.
Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 07 de maio de 2021. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito -
07/05/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 14:55
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 14:42
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 14:42
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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