TJPR - 0004918-91.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 14:26
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
18/10/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/10/2022 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/07/2022 09:39
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
27/07/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 08:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2022 23:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/06/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 15:07
Processo Reativado
-
10/06/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/06/2022 18:55
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 15:12
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/05/2022 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2022 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2022
-
26/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/05/2022 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 01:43
Homologada a Transação
-
02/05/2022 14:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/04/2022 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
10/03/2022 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/02/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:07
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
07/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/07/2021 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/06/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 10:13
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2021 12:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/05/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 11:26
Expedição de Mandado
-
26/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0004918-91.2021.8.16.0001 1.
Trata-se de pedido de concessão de liminar de busca e apreensão de veículo, com fundamento no Decreto-Lei n. 911/69. 2.
Vislumbro que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar pleiteada. 3.
Com efeito, o contrato acostado à inicial, comprova que o veículo descrito na inicial, foi alienado fiduciariamente em garantia ao contrato pactuado, aplicando-se, portanto, as disposições do Decreto-Lei n. 911/69. 4.
No mais, o(a) Requerido(a) incorreu em mora no pagamento das prestações avençadas, e tal fato pode ser comprovado pela notificação extrajudicial acostada na seq. 1.8. 5.
Restou cumprida assim, a determinação estampada no art. 2º, § 2º do Decreto-Lei n. 911/69. 6.
Desta forma, atendidos os pressupostos estabelecidos no Decreto-Lei n. 911/69, CONCEDO, com fundamento no art. 3º, caput do Decreto-Lei n. 911/69, a liminar pretendida, determinando a busca e apreensão do veículo descrito à fl. 01 da inicial. 7.
Cite-se o(a) Requerido(a) para que apresente resposta no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar ora deferida (art. 3º, § 3º do Decreto-Lei n. 911/69), devendo ser advertido(a) que: i- Na forma do art. 3º, § 2º do Decreto-lei n. 911/69, poderá efetuar o pagamento da integralidade do débito, no prazo de 05 dias, contados da execução da medida liminar em pauta, e; ii- Não sendo efetuado o pagamento do débito, no prazo de 05 dias, contados da execução da liminar de busca e apreensão, será consolidada a propriedade do bem em favor do autor. 8.
Em caso de pronto pagamento, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. 9.
Proceda-se o bloqueio administrativo do veículo, através do Sistema RENAJUD.
Com a comunicação de apreensão do veículo, mediante juntada do mandado devidamente cumprido, promova a Serventia o desbloqueio administrativo, nos termos do art. 3º, § 9º do Decreto-Lei n. 911/1969. 10.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no endereço declinado pelo Credor Fiduciário.
Autorizo desde logo o arrombamento, caso necessário, ficando o pedido de reforço policial, a critério do Sr.
Oficial de Justiça, que deverá aquilatar esta necessidade. Cumpra-se, Diligências Necessárias.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Paulo Guilherme R.
R.
Mazini Juiz de Direito Substituto -
12/05/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2021 03:19
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2021 14:07
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
07/05/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2021 13:21
Alterado o assunto processual
-
17/03/2021 11:39
Recebidos os autos
-
17/03/2021 11:39
Distribuído por sorteio
-
16/03/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/03/2021 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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