TJPR - 0000322-19.2021.8.16.0113
1ª instância - Marialva - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/10/2023 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2023 18:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/10/2023
-
12/10/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON HUMBERTO MANHA
-
27/09/2023 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
31/08/2023 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/02/2023 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2022 16:03
PROCESSO SUSPENSO
-
08/12/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/12/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 07:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 16:16
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2022 19:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
23/11/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/11/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/10/2022 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA VINICIUS CERQUEIRA RODRIGUES
-
05/03/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 17:13
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 14:28
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum - Galeria Atílio Ferri, salas 05 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3050 Autos nº. 0000322-19.2021.8.16.0113 Processo: 0000322-19.2021.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$13.412,48 Exequente(s): ROGERIO CHAGAS MURADAS Executado(s): ANDERSON HUMBERTO MANHA 1.
Cite-se a parte executada por CARTA para em três dias pagar a dívida exigida e seus acréscimos. Frustrada a citação por Carta, aí sim, deverá ser expedido mandado de citação, penhora e avaliação. 2.
O prazo para pagamento se conta da citação (art. 829 do NCPC). 3.
Não sendo feito o pagamento voluntário, faça-se a penhora online de ativos (Bacenjud e Renajud). 4.
Se forem infrutíferas as pesquisas, à Escrivania para intimar a parte credora para indicar bens penhoráveis no prazo de dez dias, somente se expedindo mandado após esgotadas todas essas fases. 5.
Fica ciente a parte credora que, não apresentados bens penhoráveis e desde que não sejam realizados atos concretos para resolução da execução, esta será extinta nos termos do §. 4.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95. 6.
Efetivada a penhora, a parte devedora deverá ser intimada pessoalmente por Carta AR, através de advogado ou representante legal (caso constem nos autos) ou outros meios autorizados legalmente; neste último caso também se procederá pelos mesmos meios (pessoalmente, por AR ou pelo Diário da Justiça).
O mandado deverá conter os nomes desses representantes, caso os possua.
De qualquer modo, fica a parte executada advertida de que “considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º (pessoalmente, por via postal) quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.” (art. 840, § 4º do NCPC). 7.
Conste na carta/mandado de citação que a parte devedora poderá embargar a execução no prazo de quinze dias, a contar da prova nos autos de sua citação, ficando, ainda, ciente que poderá pagar o débito em seis vezes, desde que faça o pedido no prazo dos embargos, que reconheça o crédito exigido, faça o depósito de 30% do valor em execução e as demais parcelas sejam acrescidas da correção monetária (INPC/IBGE) e juros de 1,0% ao mês. 8.
A Escrivania deverá adotar meios e soluções para evitar a expedição de mandados e, inclusive, utilizar-se do aplicativo WhatsApp.
Marialva, 04 de maio de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito -
12/05/2021 11:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/03/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 16:57
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/02/2021 15:21
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
22/02/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:57
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2021 14:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/02/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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