TJPR - 0000829-77.2021.8.16.0113
1ª instância - Marialva - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2023 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2023 16:44
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2023 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2023 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/01/2023 16:59
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2023 16:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
24/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ANA CARLOTA DE ALMEIDA AARÃO CARNEIRO
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23/08/2022 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 14:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
28/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
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31/03/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE ANA CARLOTA DE ALMEIDA AARÃO CARNEIRO
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18/02/2022 13:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E-MAIL
-
14/02/2022 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ANA CARLOTA DE ALMEIDA AARÃO CARNEIRO
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01/02/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2022 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2022 18:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/01/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 17:55
Juntada de REQUERIMENTO
-
08/12/2021 13:33
Juntada de Certidão
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07/12/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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19/11/2021 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2021 15:21
Juntada de REQUERIMENTO
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31/08/2021 02:01
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ZUCOLIN BELASQUE
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17/08/2021 16:46
Conclusos para decisão
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17/08/2021 16:46
Juntada de REQUERIMENTO
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16/08/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 16:26
Juntada de Certidão
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16/08/2021 15:58
Juntada de REQUERIMENTO
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10/08/2021 17:05
Juntada de Certidão
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06/08/2021 17:30
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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13/07/2021 16:33
Juntada de REQUERIMENTO
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07/07/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
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12/06/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ANA CARLOTA DE ALMEIDA AARÃO CARNEIRO
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11/06/2021 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/05/2021 14:14
Juntada de REQUERIMENTO
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14/05/2021 15:10
Juntada de Certidão
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14/05/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum - Galeria Atílio Ferri, salas 05 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3050 Autos nº. 0000829-77.2021.8.16.0113 Processo: 0000829-77.2021.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.546,36 Exequente(s): CARLOS ZUCOLIN BELASQUE Executado(s): ANA CARLOTA DE ALMEIDA AARÃO CARNEIRO 1.
Cite-se a parte executada por CARTA para em três dias pagar a dívida exigida e seus acréscimos. Frustrada a citação por Carta, aí sim, deverá ser expedido mandado de citação, penhora e avaliação. 2.
O prazo para pagamento se conta da citação (art. 829 do NCPC). 3.
Não sendo feito o pagamento voluntário, faça-se a penhora online de ativos (Bacenjud e Renajud). 4.
Se forem infrutíferas as pesquisas, à Escrivania para intimar a parte credora para indicar bens penhoráveis no prazo de dez dias, somente se expedindo mandado após esgotadas todas essas fases. 5.
Fica ciente a parte credora que, não apresentados bens penhoráveis e desde que não sejam realizados atos concretos para resolução da execução, esta será extinta nos termos do §. 4.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95. 6.
Efetivada a penhora, a parte devedora deverá ser intimada pessoalmente por Carta AR, através de advogado ou representante legal (caso constem nos autos) ou outros meios autorizados legalmente; neste último caso também se procederá pelos mesmos meios (pessoalmente, por AR ou pelo Diário da Justiça).
O mandado deverá conter os nomes desses representantes, caso os possua.
De qualquer modo, fica a parte executada advertida de que “considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º (pessoalmente, por via postal) quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.” (art. 840, § 4º do NCPC). 7.
Conste na carta/mandado de citação que a parte devedora poderá embargar a execução no prazo de quinze dias, a contar da prova nos autos de sua citação, ficando, ainda, ciente que poderá pagar o débito em seis vezes, desde que faça o pedido no prazo dos embargos, que reconheça o crédito exigido, faça o depósito de 30% do valor em execução e as demais parcelas sejam acrescidas da correção monetária (INPC/IBGE) e juros de 1,0% ao mês. 8.
A Escrivania deverá adotar meios e soluções para evitar a expedição de mandados e, inclusive, utilizar-se do aplicativo WhatsApp.
Marialva, 04 de maio de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito -
12/05/2021 11:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 15:00
Alterado o assunto processual
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07/05/2021 15:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
14/04/2021 17:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/04/2021 17:24
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:52
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/04/2021 13:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/04/2021 13:51
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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