STJ - 0030189-42.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Luis Felipe Salomao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 13:16
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/03/2022 13:16
Transitado em Julgado em 23/03/2022
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25/02/2022 05:07
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 25/02/2022 Petição Nº 799459/2021 - AgInt
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24/02/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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24/02/2022 15:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0799459 - AgInt no AREsp 1887422 - Publicação prevista para 25/02/2022
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21/02/2022 23:59
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00799459/2021 - AgInt no AREsp 1887422/PR
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08/02/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000010-2022-AJC-4T)
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07/02/2022 05:24
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 07/02/2022
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04/02/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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04/02/2022 15:43
Incluído em pauta para 15/02/2022 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00799459/2021 - AgInt no AREsp 1887422/PR
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03/10/2021 13:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator)
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01/10/2021 14:17
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 10/09/2021 e término em 30/09/2021 o prazo para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentar resposta à petição n. 799459/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 226.
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24/09/2021 11:26
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 859269/2021
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24/09/2021 11:23
Protocolizada Petição 859269/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 24/09/2021
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09/09/2021 05:35
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 09/09/2021 Petição Nº 799459/2021 -
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08/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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06/09/2021 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 799459/2021. Publicação prevista para 09/09/2021)
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05/09/2021 08:51
Juntada de Petição de agravo interno nº 799459/2021
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05/09/2021 08:48
Protocolizada Petição 799459/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 03/09/2021
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17/08/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/08/2021
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16/08/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/08/2021 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/08/2021
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15/08/2021 19:30
Não conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
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17/06/2021 13:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
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17/06/2021 13:45
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA. Processo prevento: AREsp 566099 (2014/0190755-3)
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14/06/2021 13:09
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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14/06/2021 12:54
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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14/05/2021 09:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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14/05/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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13/05/2021 20:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0030189-42.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0030189-42.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Seguro Agravante(s): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Agravado(s): FRANCISCO ROSA MENDES ALEXANDRE CORRENTE Caixa Economica Federal Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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