TJPR - 0003337-15.2019.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Vara Criminal, Familia e Sucessoes e Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 12:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/10/2022 12:53
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
16/09/2022 18:05
Juntada de CIÊNCIA
-
16/09/2022 18:05
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/09/2022 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2022 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 16:34
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
16/09/2022 13:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2022 09:21
Recebidos os autos
-
15/09/2022 09:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2022 08:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/09/2022 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2022 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/08/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 18:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 18:25
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:25
Juntada de CIÊNCIA
-
22/11/2021 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/11/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2021 12:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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21/06/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/06/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 21:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 15:47
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/05/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 23:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 12:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 09:43
Recebidos os autos
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CRIMINAL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43)3472-1700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003337-15.2019.8.16.0097 Processo: 0003337-15.2019.8.16.0097 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 15/05/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JORGE DIAS DE JESUS Réu(s): BERNARDO MARQUES I – Os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios de autoria na pessoa do réu.
Sendo assim, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo Código, RECEBO A DENÚNCIA.
II – Cite-se o acusado, observadas as cautelas de praxe, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP – com a modificação da Lei nº. 11.719/08).
III – Determino que constem do mandado as advertências previstas no caput do artigo 396-A do Código de Processo Penal e seu parágrafo 2º.
IV – Certifiquem-se os antecedentes do réu junto ao sistema Projudi/oráculo, dispensadas as demais consultas ante a unificação dos dados (artigo 589 do CNFJ e 96 e seguintes do mesmo código).
V – Comunique-se o recebimento da denúncia contra o réu ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e a Delegacia de Origem em atenção ao disposto no artigo 93, inciso I e do artigo 602, ambos do CNFJ. VI – Defiro o requerido pelo Ministério Público na cota retro.
Atenda-se conforme solicitado, na íntegra. VII - Demais diligências necessárias.
Ivaiporã, datado e assinado digitalmente. Adriana Marques dos Santos Juíza de Direito -
11/05/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 16:50
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/05/2021 15:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/05/2021 15:27
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 18:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 12:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/05/2021 12:09
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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03/05/2021 16:50
Juntada de DENÚNCIA
-
03/05/2021 16:50
Recebidos os autos
-
29/07/2019 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2019 16:50
Recebidos os autos
-
22/07/2019 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/07/2019 16:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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