TJPR - 0017562-53.2008.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/04/2025 08:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
11/04/2025 18:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
13/02/2025 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
03/07/2024 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2023 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/06/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/06/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
09/03/2022 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 06:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 06:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
09/02/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/02/2022 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2022 17:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/08/2021 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:43
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:43
Juntada de CUSTAS
-
23/04/2021 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 15:43
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/04/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017562-53.2008.8.16.0185 Processo: 0017562-53.2008.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$2.601,06 Polo Ativo(s): EDSON ANTONIO LENZI FILHO Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR Vistos, etc. 1.
Recebo e processo o presente Cumprimento de Sentença (mov. 44). 1.1.
Cumpra-se o art. 68, inciso VII, do novo Código de Normas devendo constar como exequente EDSON ANTONIO LENZI FILHO, e executado o Município de Curitiba. 2.
Tendo em vista o aparente preenchimento dos requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Curitiba para, querendo, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e do imposto de renda devidos em relação aos honorários de sucumbência (Art. 3º do Decreto n.° 382/2020), sob pena de preclusão.
Prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Na sequência, havendo impugnação e/ou retenções indicadas, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica a concordância com os valores apresentados pelo Município de Curitiba. 4.
Havendo concordância do Município de Curitiba com o valor apontado no mov. 44 (R$ 2.601,06), bem como concordância expressa ou tácita do credor com as retenções apontadas, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao Município, referente aos honorários advocatícios, com arrimo no artigo 87, inciso II, do ADCT, consignando que as retenções legais deverão ser indicadas na RPV (artigo 5º do Decreto n.° 382/2020). 4.1.
Constando dos autos os dados bancários e CPF/CNPJ do titular do crédito, deverão os mesmos serem informados na RPV, sendo facultado ao devedor o pagamento direto ao credor. 4.2.
Esclareço desde logo que os juros moratórios incidirão tão somente no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório (Tema 96/STF da Repercussão Geral e Questão de Ordem no REsp. nº. 1.665.599 do STJ). 5.
Com a expedição, intime-se o credor para retirada. 6.
Havendo informação de pagamento, intime-se o credor para que se manifeste.
Havendo requerimento, determino a expedição da ordem de transferência ou ainda do competente alvará, devendo o credor ser intimado quando do encaminhamento da ordem para a instituição financeira ou acerca da expedição do alvará, se for o caso, e finalmente para que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito.
Prazo de 30 (trinta) dias. 7.
Quanto às custas processuais, encaminhem-se os presentes autos ao Contador para que proceda ao cálculo das mesmas.
Na sequência, intime-se o Município de Curitiba para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. 8.
Não havendo discordância, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao Município referente às custas, nos moldes acima.
Para tanto, deverá ser oficiado com cópia da documentação a que alude o art. 2º, §1º da Lei Municipal 10.235/2001, constando que o prazo para pagamento integral é de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do CPC. 9.
Havendo informação de pagamento, à Secretaria para que adote as medidas necessárias para o levantamento do montante apurado a título de custas. 10.
Com a satisfação dos credores e recolhidas as custas processuais remanescentes, oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 08 de abril de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
09/04/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/04/2021 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 15:09
Alterado o assunto processual
-
06/04/2021 15:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
06/04/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 15:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2021 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/02/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 17:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2021 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2021
-
01/02/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 09:46
Recebidos os autos
-
26/01/2021 09:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2021
-
26/01/2021 09:46
Baixa Definitiva
-
26/01/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2020 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2020 21:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/09/2020 15:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/08/2020 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 14:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/09/2020 00:00 ATÉ 25/09/2020 23:59
-
12/08/2020 19:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/08/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 12:39
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
06/08/2020 12:11
Recebidos os autos
-
06/08/2020 12:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2020 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 22:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 13:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/07/2020 13:50
Distribuído por sorteio
-
28/07/2020 08:39
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2020 08:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/07/2020 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/07/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 19:33
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
29/06/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 14:37
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 14:02
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2019 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2019 17:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2019 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2019 14:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/03/2019 18:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/05/2018 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2018 04:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2018 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 17:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2018 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2018 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2018 17:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/01/2017 19:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2017 19:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2017 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2017 18:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2008
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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