TJPR - 0007690-27.2012.8.16.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Ricardo Augusto Reis de Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
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19/09/2022 13:06
Baixa Definitiva
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19/09/2022 13:06
Juntada de Certidão
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01/08/2022 10:02
Juntada de CIÊNCIA
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01/08/2022 10:02
Recebidos os autos
-
01/08/2022 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2022 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2021 18:02
Juntada de ACÓRDÃO
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30/08/2021 22:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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03/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/07/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2021 13:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/08/2021 00:00 ATÉ 27/08/2021 23:59
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22/07/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 22:52
Pedido de inclusão em pauta
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23/06/2021 13:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
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22/06/2021 18:54
Juntada de PARECER
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22/06/2021 18:54
Recebidos os autos
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22/06/2021 18:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2021 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/06/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 16:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
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12/06/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE COMERCIAL CAMPEAO LTDA
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25/05/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007690-27.2012.8.16.0103 Recurso: 0007690-27.2012.8.16.0103 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dívida Ativa Apelante(s): Município de Lapa/PR Apelado(s): COMERCIAL CAMPEAO LTDA
Vistos. 1.
Da detida análise dos autos, observa-se que a executada, ora apelada, não foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação cível interposto pelo Município de Lapa, em desacordo com a determinação contida ao seq. 130.1.
Nessas condições, a fim de evitar futura arguição de nulidade, bem como em homenagem ao princípio do contraditório (art. 9º, CPC), intime-se a apelada no endereço constante nos autos para, querendo, apresentar resposta ao recurso dentro do prazo de 15 (quinze) dias, o que faço com amparo no §1º, do art. 1.010 do CPC. 2.
Após, voltem conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Curitiba, data gerada pelo Sistema. RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO Juiz de Direito Substituto em 2º Grau -
12/05/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/05/2021 14:24
Distribuído por sorteio
-
06/05/2021 13:28
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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