TJPR - 0000388-20.2001.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 12:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/05/2024 09:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/04/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2024 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/04/2022 13:09
PROCESSO SUSPENSO
-
04/04/2022 17:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0000388-20.2001.8.16.0074 Processo: 0000388-20.2001.8.16.0074 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$38.349,98 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Espólio de José Osvaldo Lino representado(a) por Maria de Lourdes Picotti Lino DECISÃO 1.
Segundo o art. 151, VI do CTN, o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Assim, considerando a informação de mov. 16, suspendo o processo pelo prazo previsto para o parcelamento ou, caso não haja informação, pelo prazo de 180 dias. 2.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para se manifestar em 30 (trinta) dias.
Caso tenha havido a rescisão do parcelamento, no mesmo prazo, a Fazenda deverá dar regular andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento provisório (art. 40 da LEF). 3.
Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias.
Corbélia, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
07/05/2021 16:29
PROCESSO SUSPENSO
-
27/04/2021 01:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/04/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 13:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/02/2018 14:59
PROCESSO SUSPENSO
-
23/01/2018 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2017 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2017 14:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
20/10/2017 16:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/07/2017 17:13
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2017 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2017 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2017 14:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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