TJPR - 0001588-50.2020.8.16.0089
1ª instância - Ibaiti - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 18:36
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/08/2022 18:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2022 18:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
26/08/2022 18:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
26/08/2022 18:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
23/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE AFONSO HENRIQUE SOUZA DE SIQUEIRA
-
22/08/2022 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 16:10
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
14/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE AFONSO HENRIQUE SOUZA DE SIQUEIRA
-
07/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/04/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 12:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
23/03/2022 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/03/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2021 15:05
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2021
-
24/08/2021 15:05
Baixa Definitiva
-
21/08/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE AFONSO HENRIQUE SOUZA DE SIQUEIRA
-
10/08/2021 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 15:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/07/2021 09:48
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 20:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 20:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/07/2021 00:00 ATÉ 16/07/2021 23:59
-
08/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/05/2021 17:57
Distribuído por sorteio
-
28/05/2021 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/05/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente com relação a todos os atos processuais (art. 9º, Lei 1.060/50 e arts. 98 e 99 do CPC). 1.1.
Cumpra-se conforme art. 6º, da Instrução Normativa nº 01/2015, do Tribunal de Justiça do Paraná: Art. 6º Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, será emitido o respectivo Documento de Isenção. §1º Nos processos físicos, o Documento de Isenção será gerado através do Sistema Uniformizado e juntado aos autos. §2º Nos processos eletrônicos, o Documento de Isenção será gerado através do Sistema Uniformizado e vinculado aos autos pelo Sistema PROJUDI. §3º Nos processos eletrônicos, a concessão da assistência judiciária gratuita será ainda anotada nos dados da parte beneficiária. 2.
Apesar do Código de Processo Civil de 2015 dispor em seu artigo 1.010, § 3º que a apelação será encaminhada ao tribunal independente de juízo de admissibilidade, tenho que o presente entendimento não se aplica aos juizados especiais cíveis, tendo em vista que este dispõe de legislação especial.
Neste sentido: “ (...) destarte, ao que se refere a aplicação do §7º do artigo 9º do NCPC, que determina ao juiz relator do recurso a análise do pedido para concessão da assistência judiciária gratuita, temos que a imposição às Turmas Recursais do processamento e análise do pedido para concessão dos efeitos da assistência judiciária gratuita inviabilizaria o trâmite dos feitos de forma célere e simplificada.
Com efeito, plenamente vigente a aplicação do art. 15, §1.º da Instrução Normativa n.º 01/2015 do Conselho de Supervisão Geral do Sistema dos Juizados Especiais, eis que não houve a revogação pelo Novo Código de Processo Civil no tocante ao trâmite dos recursos inominados, devendo prevalecer os artigos 42 e 43 da lei que rege os juizados especiais, que impõe ao juiz a quo a análise preliminar quanto ao recebimento do recurso inominado e, portanto, ao que se refere ao pedido para concessão dos efeitos da assistência judiciária gratuita”. (TJPR - Recurso: 0032780-86.2015.8.16.0182, julgamento realizado em 30/06/2016, Turma Recursal do Paraná). 3.
Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo por não vislumbrar dano irreparável à parte (Lei 9.099/95, art. 43). 4.
Visto que a parte recorrida já apresentou contrarrazões, encaminhem-se os autos para a Turma Recursal, com as homenagens deste juízo, guardadas as cautelas de estilo.
Diligências necessárias. Ibaiti, nesta data. NARA MERANCA BUENO PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
04/05/2021 15:41
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:43
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/04/2021 22:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 11:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
01/03/2021 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/12/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2020 12:18
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/11/2020 14:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/11/2020 14:16
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/11/2020 09:45
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2020 01:03
DECORRIDO PRAZO DE SCR - PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME
-
09/10/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE AFONSO HENRIQUE SOUZA DE SIQUEIRA
-
02/10/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 17:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2020 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 15:02
Recebidos os autos
-
04/08/2020 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/07/2020 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/06/2020 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2020 20:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/06/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 13:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/06/2020 14:48
Recebidos os autos
-
02/06/2020 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2020 14:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/06/2020 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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