TJPR - 0000658-61.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/03/2025 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/02/2025 14:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/01/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2024 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2024 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2024 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2024 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2024 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2024 18:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/09/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:04
Expedição de Certidão GERAL
-
18/09/2024 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 17:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
06/09/2024 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/09/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
29/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:09
Expedição de Mandado
-
28/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:26
Juntada de CUSTAS
-
28/08/2024 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/08/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
26/08/2024 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2024
-
26/08/2024 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2024
-
26/08/2024 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/08/2024
-
26/08/2024 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2024
-
26/08/2024 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2024
-
26/08/2024 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:37
Juntada de CIÊNCIA
-
21/08/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 18:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/08/2024 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 18:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 13:05
Expedição de Mandado
-
07/08/2024 00:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 18:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/07/2024 17:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2024 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO MACHADO XAVIER
-
22/06/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:36
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/06/2024 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2024 00:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2024 17:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/03/2024 17:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
31/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
27/01/2024 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:35
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/01/2024 15:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/01/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/01/2024 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/05/2022 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 16:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/04/2022 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 12:05
Expedição de Certidão GERAL
-
15/02/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO MACHADO XAVIER
-
04/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 08:31
Expedição de Certidão GERAL
-
21/01/2022 01:11
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO MACHADO XAVIER
-
20/01/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 14:45
Expedição de Certidão GERAL
-
16/12/2021 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:49
Expedição de Mandado
-
30/11/2021 13:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2021 17:13
Expedição de Mandado
-
03/11/2021 17:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/09/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 20:53
Recebidos os autos
-
27/08/2021 01:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 14:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2021 23:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0000658-61.2021.8.16.0165 Processo: 0000658-61.2021.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Pesca Data da Infração: 08/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Leopoldo Voigt, 75 Edifício Fórum - Centro - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.261-260 Réu(s): SEBASTIÃO MACHADO XAVIER (RG: 111132011 SSP/PR e CPF/CNPJ: *53.***.*20-05) JOO MARIA LOPE, 01 CS - CURIÚVA/PR
Vistos. 1.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de SEBASTIÃO MACHADO XAVIER, imputando-lhe, em tese, a prática dos crimes previsto no artigo 34, caput e parágrafo único, inciso II da Lei n.º 9.605/98 (complementada pelo artigo 2.º, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “d”, da Instrução Normativa IBAMA n.º 26, de 02 de setembro de 2009).
RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público (mov. 25.1), eis que presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, aliados à existência de prova da materialidade e de indícios de autoria. 2.
CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para que ofereça(m) resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído, conforme disposto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Cientifique-se o acusado de que a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Quando da efetivação da citação/intimação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe(s), sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita(m) que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada.
Não sendo localizado para citação, dê-se vista ao Ministério Público.
Informado novo endereço, renove-se a diligência.
Restando também infrutífera citação em novo endereço, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, CPP). 3. Decorrido o prazo sem oferecimento da defesa ou certificado a impossibilidade financeira de o(s) réu(s) contratar(em) advogado(a), nos termos do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, deverá ser intimado(a) defensor(a) dativo(a) para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com a lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.
Deverá a Serventia observar a lista de defensores dativos encaminhada por meio do Ofício-Circular nº 78/2018 da Corregedoria da Justiça, a qual deverá ser acessada no sistema informatizado mediante a utilização de senha própria, observando-se rigorosamente a ordem de nomeação e a especialidade, juntando-se aos autos na sequência o respectivo comprovante de nomeação ou certidão respectiva. Advirta-se o(a) causídico(a) nomeado(a) de que sua recusa injustificada poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que “constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII da Lei n. 8906/94).
Em caso de recusa do encargo, devidamente justificada, nomeie a serventia outro defensor dativo atuante nesta Comarca, até que um deles aceite. 4.
Atualizem-se os antecedentes criminais do acusado exclusivamente mediante extrato do Sistema Oráculo.
Por conseguinte, fica INDEFERIDO o pedido de juntada de certidão de antecedentes criminais do acusado via outros sistemas, haja vista que, caso deseje, poderá o próprio d.
Agente Ministerial providenciar diligências neste sentido. 5. Comunique-se o recebimento da denúncia, conforme disposto no Ofício Circular nº 129/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6.
Após a certificação dos antecedentes criminais do acusado, abra-se vista no feito ao Ministério Público para que se manifeste acerca da proposta de suspensão condicional do processo, ao acusado. 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Intimações e Diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. AMANI KHALIL MUHD CIUFFI Magistrada -
12/05/2021 16:04
Recebidos os autos
-
12/05/2021 16:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/05/2021 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/05/2021 15:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/05/2021 14:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/05/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:36
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
11/05/2021 16:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
11/05/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:27
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:27
Juntada de DENÚNCIA
-
10/05/2021 16:04
Alterado o assunto processual
-
10/02/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 12:16
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
10/02/2021 11:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 19:47
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
09/02/2021 17:20
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/02/2021 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2021 17:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
09/02/2021 16:52
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
09/02/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 14:45
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:45
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
09/02/2021 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2021 14:21
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2021 13:51
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
09/02/2021 11:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 10:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2021 00:55
Recebidos os autos
-
09/02/2021 00:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/02/2021 00:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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