STJ - 0073362-45.2018.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073362-45.2018.8.16.0014 Processo: 0073362-45.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$129.531,99 Exequente(s): DEQUÊCH & ROSA ADVOGADAS ASSOCIADAS Executado(s): Banco do Brasil S/A 1.
Ao cálculo geral, com base no último cálculo da Contadoria do Juízo (mov. 170.1), acrescido sobre o débito a multa de 10% e idêntico percentual a título de honorários advocatícios (CPC, 523, § 1º). 2.
Após, com fundamento no artigo 854 do CPC, solicite-se o bloqueio ‘on line’ através do Sisbajud. 2.1.
Havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º); b) observado o disposto no § 2º do artigo 513 do CPC, proceda-se a intimação da parte executada, para comprovar, no prazo de 05 dias úteis, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º); e c) decorrido o prazo do item anterior, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º). 2.2.
Caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.
Prazo de 15 dias úteis. 3.
Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p -
25/02/2021 13:55
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/02/2021 13:55
Transitado em Julgado em 25/02/2021
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05/02/2021 13:28
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ain
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22/12/2020 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/12/2020
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21/12/2020 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/12/2020 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/12/2020
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18/12/2020 18:50
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA
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03/12/2020 19:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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03/12/2020 19:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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26/11/2020 20:17
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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