TJPR - 0004226-20.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/12/2023 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/09/2023
-
25/09/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2023 09:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/07/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2023 19:57
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
07/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 12:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2022 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/10/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2022 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 15:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2022 21:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
23/09/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
16/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
02/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2022 13:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/08/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 18:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:27
Recebidos os autos
-
05/05/2022 12:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/05/2022 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2022 14:50
EVOLUÍDA A CLASSE DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
04/05/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 23:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2021 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
23/11/2021 18:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 14:05
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
13/10/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 21:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 11:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2021
-
15/06/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 19:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Vistos, et cetera.
ZETRASOFT LTDA ajuizou “produção antecipada de provas” em face do Estado do Paraná.
Sustentou, em suma, que celebrou com a ré o contrato administrativo n.º 2235/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de desenvolvimento, implantação e administração de sistema de gestão de descontos facultativos em folha de pagamento, o qual se encerrou em 09/10/2020.
Alegou que, em 08/09/2020, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, sem maiores informações, comunicou que não possuía mais interesse em renovar o contrato – Ofício n.º 714/2020 – e a autora soube que o réu estaria convidando outras empresas para dentre elas escolher a que seria diretamente contratada para prestar o serviço em questão.
Narrou que solicitou cópia integral do ato administrativo ou do processo no qual se decidiu pela não prorrogação do contrato administrativo, mas seu pedido não foi atendido.
Para tanto, ajuizou a presente demanda, a fim de que o Estado do Paraná apresentasse a íntegra dos atos ou processos administrativos que contemplavam a justificativa ou motivação quanto à não renovação do contrato com a autora, a superação do entendimento pela necessidade de nova licitação para a contratação do serviço em questão e a motivação para a preterição da autora e a convocação de outras empresas.
A liminar foi deferida determinando ao réu que apresentasse na íntegra os documentos requeridos pela autora.
O Estado do Paraná apresentou o termo aditivo do contrato administrativo que prorrogou o contrato celebrado com a requerente – sequência n.º 34.2.
Diante disso, a parte autora se manifestou pela perda de interesse superveniente de agir e requereu a extinção do feito sem julgamento de mérito. É o breve relatório.
Infere-se das petições de sequências n.º 34 e 35 que houve a renovação do contrato administrativo, o que, indiscutivelmente, enseja a perda superveniente de interesse processual.
Logo, a demanda deve ser extinta sem a resolução do seu mérito.
Quanto ao ônus de sucumbência, cumpre assentar que são orientados pela causalidade e, portanto, devem ser suportados pela parte ré, já que se infere da decisão PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central proferida liminarmente, a qual evidenciou que a autora não deu causa à instauração desta demanda.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo o presente feito extinto sem a resolução de seu mérito.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao defensor da parte adversa, estes, observados os parâmetros estabelecidos no art. 85 do Código de Processo Civil, em valor correspondente a 10% do valor atribuído à causa, o qual deve ser corrigido pelo IPCA-E/IBGE, na forma da Súmula STJ n.º 14, e, a partir do trânsito em julgado, acrescido de mora nos termos do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/1997.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto -
12/05/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 10:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2020 11:07
Recebidos os autos
-
23/11/2020 11:07
Juntada de CUSTAS
-
19/11/2020 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 00:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/10/2020 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2020 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2020 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 21:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 21:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 21:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2020 14:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/10/2020 14:24
Expedição de Mandado
-
01/10/2020 18:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
01/10/2020 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2020 18:01
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2020 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2020 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 21:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/09/2020 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 17:22
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2020 15:41
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/09/2020 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/09/2020 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 18:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/09/2020 18:06
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
25/09/2020 18:02
Recebidos os autos
-
25/09/2020 18:02
Distribuído por sorteio
-
25/09/2020 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2020 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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