TJPR - 0045501-16.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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12/03/2024 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/03/2024 14:24
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/03/2024 13:48
Processo Reativado
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25/10/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2022
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25/10/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO FACCIOLI AMARO
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08/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/09/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2022 23:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/09/2022 12:05
Conclusos para despacho
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18/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO FACCIOLI AMARO
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03/08/2022 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/08/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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08/06/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO FACCIOLI AMARO
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06/06/2022 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/06/2022 17:00
PROCESSO SUSPENSO
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03/06/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/04/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2022 16:52
Juntada de COMPROVANTE
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01/04/2022 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
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28/01/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 13:26
Expedição de Mandado
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14/01/2022 11:48
Juntada de Certidão
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25/10/2021 13:17
Juntada de Certidão
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24/09/2021 15:54
Juntada de Certidão
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23/08/2021 20:26
Juntada de Certidão
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15/06/2021 12:26
Juntada de Certidão
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0045501-16.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$10.998,59 Exequente(s): RODRIGO FACCIOLI AMARO Executado(s): C.
DE JESUS PRAZERES COMÉRCIO DE PEÇAS PARA EXTINTORES I-Expeça-se mandado/carta precatória de penhora e avaliação conforme requerido, observando-se aqueles bens penhoráveis.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça ficar ciente que, caso haja necessidade, a diligência poderá ser realizada fora do horário habitual, em feriados ou finais de semana, nos termos do Art. 212§2º do CPC, independentemente de determinação judicial. Em se tratando de expedição de carta precatória a Comarca no Estado do Paraná, observe a Secretaria o disposto no artigo 12 da normativa DGRH-DDA 5628461 do SEI 33867-44.2019.8.16.0014, expedindo-se mandado diretamente à Central de Mandados respectiva, se for a hipótese, certificando nos autos. II – Efetivada a penhora, designe-se audiência de conciliação, intimando-se as partes, sendo a parte executada cientificada que, não havendo conciliação poderá apresentar embargos, querendo, no prazo concedido em audiência. III – Caso não sejam encontrados bens penhoráveis deve o Sr.
Oficial de Justiça dar cumprimento ao art. 836 do Código de Processo Civil, descrevendo os bens que guarnecem a residência da parte executada. IV - Ainda, não sendo encontrados bens, deve o Sr.
Oficial de Justiça intimar o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens à penhora, sob pena de aplicação da multa disposta no artigo 774, do CPC, em eventual ocultação de bens.
Londrina, 07 de maio de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
09/05/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 13:11
Conclusos para despacho
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03/05/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/04/2021 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/04/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
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03/03/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/02/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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09/02/2021 22:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2021 20:51
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/12/2020 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/12/2020 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2020 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 14:11
Conclusos para despacho
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31/10/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE C. DE JESUS PRAZERES COMÉRCIO DE PEÇAS PARA EXTINTORES
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29/10/2020 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/10/2020 13:11
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
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27/10/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/10/2020 01:41
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO FACCIOLI AMARO
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02/10/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/10/2020 07:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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01/10/2020 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 17:52
Conclusos para despacho
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24/08/2020 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/08/2020 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2020 19:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/08/2020 16:56
Recebidos os autos
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07/08/2020 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/08/2020 15:27
Recebidos os autos
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07/08/2020 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/08/2020 15:27
Distribuído por sorteio
-
07/08/2020 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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