TJPR - 0034818-90.2019.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 12:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2022 12:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
30/08/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA.,
-
02/08/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 19:58
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/04/2022 15:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/03/2022 16:53
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
29/03/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 14:25
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 23:14
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
27/10/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 15:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/10/2021 02:17
DECORRIDO PRAZO DE PALHETA PINTURAS PUBLICITÁRIAS LTDA
-
20/09/2021 21:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/08/2021 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034818-90.2019.8.16.0001 Processo: 0034818-90.2019.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$8.633,95 Autor(s): LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA., Réu(s): PALHETA PINTURAS PUBLICITÁRIAS LTDA 1.
Compulsando atentamente aos autos observa-se que a parte ré pugnou pelo benefício da justiça gratuita. (mov. 57.1) 2.
Pois bem, o art. 98 do CPC, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
No entanto, esta disposição colide em termos com o que dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a qual exige para a prestação da assistência judiciária gratuita a comprovação da insuficiência de recursos. 2.1.
A Constituição Federal exige que a parte que pretende se beneficiar da assistência judiciária gratuita deve comprovar que não dispõe dos meios necessários para custear as despesas processuais, sem comprometer, de maneira significante, o sustento de sua família. 2.2.
Ademais, a análise do pedido, dever ser feita em cada caso concreto, sob pena de violação à finalidade do benefício. 3.
Assim, determino a parte ré apresente documentos comprobatórios de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, trazendo comprovantes de renda atualizados, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios. 4.
Ainda, em petitório de mov. 57.1 a parte ré arguiu falsidade, deste modo, intime-se a parte ré para que esclareça, conforme dicção do art. 430 e ss. do CPC, se pretende que a análise da suscitada falsidade se dê como questão incidental ou principal.
Esclareço à parte ré que a arguição de falsidade como incidente visa, apenas, a verificação da autenticidade do documento e sua admissão como prova no processo, resolvida a questão, portanto, por meio de decisão interlocutória.
De outro vértice, pretendendo a parte ré que a questão seja resolvida como principal, a declaração de autenticidade ou falsidade do documento constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada, nos termos do art. 433 do CPC. 5.
Assim, determino que seja intimada a parte ré para que esclareça se pretende que a análise da suscitada falsidade se dê como questão incidental ou principal, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV -
07/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 21:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 10:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2021 09:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/01/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA.,
-
18/01/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/01/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2020 19:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/12/2020 22:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/12/2020 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 14:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/10/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2020 01:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2020 01:08
DECORRIDO PRAZO DE LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA.,
-
15/09/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/09/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 01:08
DECORRIDO PRAZO DE LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA.,
-
17/04/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2020 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 14:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA.,
-
04/03/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA.,
-
15/02/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 01:36
DECORRIDO PRAZO DE LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA.,
-
10/02/2020 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 17:40
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/02/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 17:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/02/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 15:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/01/2020 13:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/01/2020 13:23
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/01/2020 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 12:33
Distribuído por sorteio
-
07/01/2020 12:33
Recebidos os autos
-
03/01/2020 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/01/2020 10:25
Processo Reativado
-
17/12/2019 17:18
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2019 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2019 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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