TJPR - 0003665-30.2020.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
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10/11/2023 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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10/11/2023 17:13
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/10/2023 11:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2023
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19/09/2023 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2023 16:29
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
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08/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 12:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/06/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 01:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2023 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/05/2022 18:44
PROCESSO SUSPENSO
-
25/04/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 17:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/03/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/11/2021 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 21:30
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/10/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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20/09/2021 21:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/08/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/06/2021 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0003665-30.2020.8.16.0025 Processo: 0003665-30.2020.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$796,40 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): FELIPE ELOIR RAMOS NUNES 1.
Defiro o pedido. 2.
Intime-se a parte exequente para que proceda a juntada do cálculo atualizado da dívida. 3.
Após, o bloqueio pelo sistema BACENJUD/SISBAJUD, nos termos do art. 835 do CPC, ocorrerá da seguinte forma: a) Havendo prévio requerimento da parte exequente, e sem dar ciência do ato ao executado, deverá a escrivania providenciar as diligências necessárias junto ao sistema BACEN-JUD/SISBAJUD, sobre ativos financeiros em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC). b) Sendo positiva a penhora, deverá a escrivania proceder à transferência dos valores para conta judicial em nome do executado, vinculada ao Juízo, também através do sistema on-line.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá a escrivania providenciar o cancelamento do excesso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º). c) Após, intimem-se as partes da penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora realizada on-line já caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem.
A intimação do executado será na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC). 4.
Sendo negativa a penhora via BACENJUD/SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as diligências pretendidas ao prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Data da assinatura digital.
André Doi Antunes Juiz de Direito Substituto -
10/05/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE ELOIR RAMOS NUNES
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23/02/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2021 10:14
Juntada de Certidão
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28/01/2021 15:27
Juntada de Certidão
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07/01/2021 10:18
Juntada de Certidão
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02/12/2020 09:50
Juntada de Certidão
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11/11/2020 07:35
Juntada de Certidão
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21/10/2020 09:13
Juntada de Certidão
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30/09/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 16:47
Juntada de Certidão
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13/08/2020 14:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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01/07/2020 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/06/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2020 15:34
Juntada de Certidão
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15/05/2020 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/05/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/04/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2020 13:23
CONCEDIDO O PEDIDO
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28/04/2020 11:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2020 16:27
Recebidos os autos
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31/03/2020 16:27
Distribuído por sorteio
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30/03/2020 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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30/03/2020 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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