TJPR - 0000205-12.2021.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2022 14:23
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
08/06/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/05/2021 13:36
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Edificio do Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)98819-7454 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Inadimplemento Processo nº: 0000205-12.2021.8.16.0086 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): M A TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - ME Vistos etc... SENTENÇA – COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO 1) Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em que é(são) Autor(a)(s) BANCO BRADESCO S/A e Réu(s) M A TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - ME. Considerando o contido na(s) seq(s).24.1, é certo que a extinção deste processo é medida imperiosa.
Houve atingimento das finalidades social e processual. Ex positis, com esteio no art.487, inc.III, letra “b” c.c. o art.313, inc.II, todos do CPC/2015, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada e relatada na(s) seq(s).24.1. Como consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA COMPOSIÇÃO (25/03/2026). Custas ex lege e como acordado.
Caso não haja composição neste sentido, 50% para cada parte, observando-se o art.90 e §§ do CPC/2015, naquilo que for pertinente, observando-se, se for o caso, o inserto na Lei nº 1.060/50. Caso não tenha havido o adimplemento das custas processuais, na forma do Ofício Circular nº 14/2019-GP da Presidência do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proceda a intimação da Parte Requerida para o pagamento nos termos da Instrução Normativa nº 12/2017 da CGJ (Protesto) e, em não havendo adimplemento, dê andamento ao preenchimento da Certidão de Crédito Judicial. Em sendo o caso, cumpra a Secretaria as determinações que seguem: DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS/DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA Cumpra-se o contido no Ofício Circular nº 16/2019 – GP/SEI nº 0078215-50.2019.8.16.6000, ou seja, proceda a Secretaria o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda retido na fonte, com os devidos apontamentos e recolhimentos dos valores. APÓS o devido recolhimento, expeça-se alvará eletrônico ou ofício para TED/TEV do saldo à Parte Ré, mormente quanto à expedição de ofício à CEF, visando o recolhimento previdenciário via GPS e conforme tem sido feito pela Secretaria, em sendo o caso. DEFIRO a dispensa do prazo recursal, caso postulado. Proceda as anotações e comunicações necessárias.
Caso necessário, cientifique a Parte Requerente e/ou Requerido do petitório ora homologado.
Comunique-se o Cartório Distribuidor.
Cumpra-se o CNFJ da Eg.
Corregedoria Geral de Justiça. Caso postulado, proceda a Secretaria o seguinte: a) oficie-se ou utilize eventual ferramenta eletrônica colocada à disposição do Poder Judiciário e para os devidos fins de levantamento de ato constritivo e/ou para outro fim decorrente da composição amigável e; b) expeça-se alvará ou ofício para TED/TEV. Caso pleiteado, defiro a dispensa do prazo recursal. 2) Em sendo o caso, sirva este Pronunciamento Judicial de mandado/carta/ofício. 3) Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. P.R.I. Guaíra/PR, 29 de março de 2021 (Autos n° 205-12.2021). _____________Assinado Digitalmente___________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA. JUIZ DE DIREITO. -
12/05/2021 15:12
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 07:51
Homologada a Transação
-
19/03/2021 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/03/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 12:19
Juntada de CUSTAS
-
15/03/2021 12:19
Recebidos os autos
-
14/03/2021 09:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/03/2021 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2021 14:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
25/02/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/02/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 12:31
Expedição de Mandado
-
24/02/2021 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/02/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
17/02/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 18:51
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/02/2021 15:07
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2021 12:05
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/02/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2021 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/01/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 12:15
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/01/2021 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 18:19
Recebidos os autos
-
26/01/2021 18:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/01/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/01/2021 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006542-81.2021.8.16.0000
Jose Osnil Manfio
Traditio Companhia de Seguros
Advogado: Luiz Carlos Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/02/2021 13:48
Processo nº 0003193-64.2014.8.16.0146
Autopista Planalto Sul S/A
Joao Mauricio Rocha Pereira
Advogado: Julio Christian Laure
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/09/2020 15:30
Processo nº 0004351-60.2021.8.16.0001
Joana D'Arc das Neves
Condominio Edificio Dom Jose
Advogado: Jessica Kerolin de Paula Mayer
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/02/2025 13:31
Processo nº 0004115-26.2006.8.16.0069
Copel Distribuicao S.A.
Tania Regina Bulla Peres
Advogado: Hulianor de Lai
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/06/2015 15:24
Processo nº 0002780-59.2012.8.16.0069
Danielly Lemos da Silva
Antonio Olair Magri
Advogado: Eduardo Hernandes Cardoso Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/05/2012 16:41