TJPR - 0074036-43.2010.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/06/2024 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/05/2024 06:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
15/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2024 17:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2024
-
25/04/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 06:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 16:31
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
19/02/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2023 06:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:08
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 11:43
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
29/11/2022 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2021 17:26
PROCESSO SUSPENSO
-
27/10/2021 17:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/10/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/10/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 13:15
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/10/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/08/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/08/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
10/08/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/08/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/07/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 20:05
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
28/07/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:00
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/07/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 14:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/07/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/06/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/06/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/06/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
18/06/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
14/06/2021 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 21:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 16:15
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/05/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074036-43.2010.8.16.0001 Processo: 0074036-43.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$121.312,11 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MARCIO NAVES CALIXTO PEREIRA MCMS FISIOTERAPIA LTDA ME 1.
Em atenção ao requerimento contido em petitório de mov. 21.1, determino a consulta de ativos financeiros em nome da parte executada, perante o sistema Sisbajud, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil. 2.
Junte a Escrivania os comprovantes de consulta e resposta. 3.
Saliento que o recibo emitido pelo sistema Sisbajud acerca dos valores bloqueados, penhorados e transferidos para uma conta judicial vinculada a esta demanda serve como termo de penhora, já que dele constam todas as informações necessárias, possibilitando a completa defesa do executado, sem qualquer prejuízo à marcha processual. 4.
Deste modo, do cumprimento do item ‘2’ deste decisum, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o devedor, por intermédio de seu procurador devidamente constituído, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, caso não possua causídico habilitado nos autos, nos termos do artigo 841 c/c artigo 854, parágrafo 2º, ambos do Código de Processo Civil vigente, para que tome ciência da constrição. 4.1.
Ressalte-se que incumbe ao devedor, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, ou eventual excesso de penhora, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do CPC. 4.2.
Em mesma oportunidade, querendo, deverá se manifestar quanto a possibilidade consignada no artigo 847 do CPC, esclareço que, para tanto, o prazo é de 10 (dez) dias. 4.3.
Saliente-se que, conforme sedimentado no Código de Processo Civil, no § 5º do art. 854: Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 5.
Em sendo apresentada manifestação, nos termos supra expostos, manifeste-se o credor, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Em caso de inércia, certifique-se, tornando-me conclusos. 7.
Com as respostas, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que lhe competir por direito.
Prazo de 10 (dez) dias. 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito III -
12/05/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
26/04/2021 09:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
15/04/2021 22:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 17:49
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/03/2021 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 06:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 15:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/10/2019 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/08/2019 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/08/2019 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2019 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2019 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/07/2019 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/06/2015 23:28
PROCESSO SUSPENSO
-
03/06/2015 23:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/04/2015 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
-
27/03/2015 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2015 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2015 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2015 18:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2015 18:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2014 10:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2010
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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