TJPR - 0002527-30.2020.8.16.0186
1ª instância - Ampere - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/12/2022 15:59
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE FABIO JUNIOR LECEUX
-
17/03/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 15:19
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/02/2022 18:41
Juntada de CUSTAS
-
10/02/2022 18:41
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/01/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 22:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2021 15:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/09/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
11/09/2021 01:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE AMPÉRE - PROJUDI Av Pres.
Kennedy, 1751 - Centro - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3547-1903 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002527-30.2020.8.16.0186 Processo: 0002527-30.2020.8.16.0186 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.449,71 Exequente(s): Município de Ampére/PR Executado(s): Fabio Junior Leceux 1.
Considerando o termo de acordo anexado no movimento retro, homologo o que pactuado entre as partes suspendo a presente execução até cumprimento integral do parcelamento avençado, observando-se o prazo noticiado pela parte exequente. 1.1.
Decorrido o prazo de vencimento do avençado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a satisfação total de seu crédito, ficando desde logo, advertida de que, em caso de silêncio, presumir-se-á a quitação e a consequente extinção do feito na forma do art. 924, II, do NCPC. 1.2.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, certifique a Secretária e tornem conclusos. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Ampére, 20 de abril de 2021.
Alexandre Afonso knakiewicz Juiz de Direito -
12/05/2021 15:29
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:52
HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/04/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/03/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 16:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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02/03/2021 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/01/2021 18:17
DEFERIDO O PEDIDO
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20/01/2021 16:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/01/2021 15:16
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/12/2020 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2020 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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