TJPR - 0011688-42.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 01:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/04/2025 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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15/04/2025 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2025 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 15:06
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
19/03/2025 15:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/03/2025 15:29
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
05/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/01/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 19:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 12:10
OUTRAS DECISÕES
-
05/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/11/2024 12:49
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
10/06/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO FELIX CORDEIRO
-
01/06/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
23/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0011688-42.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): THIAGO FELIX CORDEIRO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1.
Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrentes das supostas condições desumanas a que a parte requerente foi submetida em cadeia pública do Estado do Paraná, onde se encontra detida (mov. 1.1).
Há, todavia, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 0055823-40.2020.8.16.000 (Tema 30) admitido para dirimir a controvérsia existente sobre a “legitimidade ativa do preso em demanda da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública”.
Estabelece o Código de Processo Civil, no artigo 313, inciso IV, que: Art. 313.
Suspende-se o processo: [...] IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; E o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, por sua vez, prevê na nova redação do § 5º do artigo 261, dada pela Emenda Regimental n. 01/2016 que: "§ 5º Após autuado e devidamente distribuído o incidente, a partir do feito selecionado, os novos requerimentos sobre a mesma questão jurídica serão sobrestados, assegurando que os interessados venham a intervir no feito que já esteja em tramitação”.
Posto isso, em cumprimento ao CPC e ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendo o processo até o trânsito em julgado do IRDR n. 0055823-40.2020.8.16.000 (Tema 30). 2.
Caso ainda não tenha havido citação, cite-se a parte requerida para fins de aperfeiçoamento da relação jurídica processual, sem prejuízo de posterior abertura de prazo para contestação. 3.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
12/05/2021 15:25
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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12/05/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/05/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 09:38
Recebidos os autos
-
23/04/2021 09:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/04/2021 19:31
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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20/04/2021 12:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/04/2021 11:02
Recebidos os autos
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20/04/2021 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/04/2021 11:02
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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