TJPR - 0004561-39.2021.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 07:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:52
Expedição de Mandado
-
18/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2024 19:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE MÁRCIO PINHEIRO DO PRADO
-
14/06/2024 08:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2024 08:34
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 07:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 05:53
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:16
Juntada de CIÊNCIA
-
29/05/2024 19:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 15:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/04/2024 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/04/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:28
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/04/2024 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2024 18:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/03/2024 19:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/03/2024 17:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2024 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2024 16:01
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2024 08:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:27
Expedição de Mandado
-
05/03/2024 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/04/2023 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 16:33
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 16:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/04/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/02/2023 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/02/2023 18:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
01/02/2023 18:02
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 18:00
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 18:00
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 18:00
Juntada de COMPROVANTE
-
30/01/2023 12:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2023 21:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2023 14:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2023 08:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2023 11:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2023 11:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2023 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2023 08:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:39
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 13:39
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 13:39
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 13:39
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 13:39
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 13:39
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 13:39
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 13:39
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2022 17:22
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 09:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2022 20:24
Recebidos os autos
-
04/04/2022 20:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 19:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/04/2022 19:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
04/04/2022 19:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:36
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/04/2022 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 15:54
Expedição de Mandado
-
01/04/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/04/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2022 12:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/03/2022 12:15
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 12:14
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 12:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
30/03/2022 10:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 20:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:00
Expedição de Mandado
-
10/03/2022 15:56
Expedição de Mandado
-
10/03/2022 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/03/2022 17:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
05/08/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
30/07/2021 16:31
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
19/07/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 09:26
Recebidos os autos
-
04/07/2021 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2021 17:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/07/2021 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2021 18:33
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
21/05/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
19/05/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
19/05/2021 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 21:06
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
18/05/2021 20:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 15:00
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 13:49
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
18/05/2021 13:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/05/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/05/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 10:28
Recebidos os autos
-
17/05/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 08:12
Recebidos os autos
-
16/05/2021 08:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
14/05/2021 17:39
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2021 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 17:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/05/2021 17:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/05/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:17
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
14/05/2021 16:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
14/05/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:57
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:57
Juntada de DENÚNCIA
-
14/05/2021 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004561-39.2021.8.16.0025 Processo: 0004561-39.2021.8.16.0025 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 10/05/2021 Vítima(s): ELAINE APARECIDA ROMUALDO DA CRUZ Flagranteado(s): MARCIO PINHEIRO DO PRADO 1.
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante delito levada a efeito pela Delegacia de Polícia de Araucária/PR, em que informa que MÁRCIO PINHEIRO DO PRADO foi preso pela suposta prática do crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal.
O Ministério Público ofereceu parecer requerendo a homologação da prisão em fragrante e a conversão em prisão preventiva (mov. 13.1).
Eis o breve relato.
Decido. 2.
Da análise do auto de prisão em flagrante (mov. 1.1) verifica-se a presença das formalidades legais constantes dos artigos. 302 a 304 e 306 do Código de Processo Penal, bem como os requisitos do art. 5.º, inciso LXI, da Constituição Federal.
Ao que tudo indica, presente a hipótese do art. 302, I, do Código de Processo Penal.
Por todo o exposto, homologo o auto de prisão em flagrante.
No caso dos autos, nota-se, desde logo, que o crime foi praticado mediante violência doméstica contra mulher, de modo que satisfaz o pressuposto do art. 313, inciso III, do CPP, para a decretação da prisão preventiva.
Resta o exame dos motivos autorizadores da custódia cautelar, previstos no art. 312 do mesmo diploma legal, que, obviamente, devem ser acompanhados de indícios de autoria e prova da materialidade da infração.
Na espécie, a prova da materialidade extrai-se do próprio auto de prisão em flagrante (mov. 1.3), do boletim de ocorrência (mov. 1.8), da nota de culpa (mov. 1.16), assim como os indícios de autoria, recolhidos dos relatos dos guardas municipais que atenderam à ocorrência (movs. 1.4 e 1.6), bem como o relato da vítima (mov. 1.9).
Assim, no caso concreto, observo que a concessão de medidas cautelares diversas da prisão para o noticiado não se revela suficiente e adequado, sendo necessária a segregação cautelar.
Explico.
Como bem apontado pelo Ministério Público: “Além disso, a periculosidade do autuado pode ser constatada através do modo de agir na prática delituosa, além da reiteração delitiva, pois estava em liberdade provisória desde 06/01/2021 nos autos nº. 0000090-95.2021.8.16.0025 diante da prática de crime de ameaça no âmbito da violência doméstica em face da mesma vítima.
Consta, ainda, que o autuado estava também em liberdade provisória desde 29/04/2021 nos autos nº. 0002577-20.2021.8.16.0025 pela prática de violência doméstica contra a filha (autos nº. 0002577-20.2021.8.16.0025).” (mov. 13.1) No caso em debate, observa-se que o acusado insiste em manter-se em desacordo com a sociedade, porquanto praticou nova infração penal logo após ter sido beneficiado com a liberdade provisória, por duas vezes, quebrando a confiança depositada pelo Estado, bem como revelando uma personalidade afeita a descumprir as normas penais.
Ademais, nota-se que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, mediante violência física, deixando marca evidente em seu braço, visualizada na análise do depoimento prestado perante autoridade policial, além de ter em seu desfavor, medida protetiva requerida pela própria filha, o que evidencia a sua periculosidade, conforme relato de mov. 1.10.
Uma decisão concedendo medidas cautelares diversas da prisão ao acusado além de ser inócua, conforme histórico acima, fragiliza o próprio Estado, pois passa a imagem de ineficiência da norma penal, além de abalar a ordem pública colocando em risco a segurança da vítima ELAINE APARECIDA ROMUALDO DA CRUZ, a qual em seu depoimento confirmou que o flagranteado já foi preso em outras oportunidades em razão de seu histórico, voltado à violência contra a mulher no âmbito doméstico. 3.
Ante o exposto, considerando a presença dos pressupostos e fundamentos necessários à decretação da custódia cautelar, sendo evidente a inaplicabilidade de medida diversa da prisão suficiente ao feito, com base nos artigos 310, inciso II, 312 e 313, inciso III, todos do Código de Processo Penal, acolho a manifestação ministerial (mov. 13.1), HOMOLOGO a prisão em flagrante de MÁRCIO PINHEIRO DO PRADO e CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA para garantia da ordem pública. 4.
Expeça-se mandado de prisão, servindo a presente decisão de mandado, para todos os fins. 5.
Designo audiência de custódia por videoconferência para o dia 12/05/2021, às 17h:00min pelo sistema teams, devendo ser intimadas as partes, com indicação do link a ser acessado, o qual deverá constar de certidão a ser inserida nos autos.
Na hipótese de o flagrado não ter constituído nenhum defensor, promova-se a intimação do Defensor Dativo plantonista para o ato.
Comunique-se a prisão em flagrante do autuado MÁRCIO PINHEIRO DO PRADO nos autos n. 0000090-95.2021.8.16.0019 e 0002577-20.2021.8.16.0025.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias. Araucária, data do evento eletrônico. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito Substituta -
13/05/2021 14:33
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 14:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
13/05/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/05/2021 22:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 18:11
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
12/05/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 10:16
Recebidos os autos
-
12/05/2021 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 20:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 19:47
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
11/05/2021 19:19
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
11/05/2021 19:11
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
11/05/2021 18:45
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
11/05/2021 16:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 16:32
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2021 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 14:05
Juntada de Certidão
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11/05/2021 14:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2021 13:59
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 13:10
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:10
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/05/2021 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 01:06
APENSADO AO PROCESSO 0004562-24.2021.8.16.0025
-
11/05/2021 01:06
Recebidos os autos
-
11/05/2021 01:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/05/2021 01:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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