TJPR - 0000791-17.2013.8.16.0155
1ª instância - Sao Jeronimo da Serra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 14:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2023 12:48
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
31/07/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
28/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 21:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2023 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2023 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 21:33
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
16/02/2023 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:47
Expedição de Mandado
-
09/01/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/11/2022 14:54
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/11/2022 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2022 14:02
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
03/11/2022 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2022 16:00
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 20:36
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
02/08/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 12:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2022
-
02/08/2022 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2021
-
02/08/2022 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2022
-
02/08/2022 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2021
-
21/06/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:19
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 17:58
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
22/07/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:37
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
22/07/2021 17:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
22/07/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/05/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 17:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2021 17:28
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:28
Juntada de CIÊNCIA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CRIMINAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: 43-3267-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000791-17.2013.8.16.0155 Processo: 0000791-17.2013.8.16.0155 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Leve Data da Infração: 03/06/2013 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CLAUDEMILSON VIEIRA Réu(s): JONAS MONTEIRO CEREIJO
Vistos. 1.
RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de JONAS MONTEIRO CEREIJO, vulgo “Joninha”, qualificado nos autos, como incurso no delito previsto no art. 129 do Código Penal (fato 01) e art. 306, c/c art. 298, III (fato 02), nos termos do art. 69, do Código Penal, conforme exposto em mov. 1.1.
Oferecida a denúncia (mov. 1.1), esta foi recebida em 19 de maio de 2014 (mov. 1.8), momento em que foi determinada a suspensão do processo em razão da instauração de incidente de insanidade.
O Laudo médico foi acostado a mov. 7.3, atestando a semi-imputabilidade do réu, sendo este devidamente citado em mov. 16.2.
O acusado apresentou resposta à acusação através de defensor nomeado (mov. 24.1).
Não sendo hipótese do art. 397 do Código de Processo Penal, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de setembro de 2019 (mov. 26;1).
Em audiência foi ouvida a testemunha de acusação Plínio Livero (mov. 57.2), sendo decretada, nesta oportunidade, a revelia do acusado (mov. 57.1), ante sua ausência para o ato apesar de ter sido devidamente intimado.
Em razão da pandemia COVID-19, houve redesignação de atos durante o ano de 2020, vindo o Ministério Público a se manifestar, a mov. 113.1, pela extinção de punibilidade do acusado em razão da prescrição, nos termos do art. 107, inciso IV, e art. 109, incisos V e VI, ambos do Código Penal (mov. 113.1). É o relatório.
Decido. 2.
DA PRESCRIÇÃO Dispõe o art. 107, inciso IV, do Código Penal, que ocorrerá a extinção da punibilidade do agente quando ocorrer a prescrição.
O crime de lesão corporal, previsto no art. 129 do Código Penal, tem pena máxima de 01 (um) ano de detenção.
Assim, sua prescrição ocorre em 04 (quatro) anos, conforme art. 109, inciso V, do Código Penal.
Já o crime de embriaguez ao volante, do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, possui pena máxima de 03 (três) anos, sendo que sua prescrição ocorre, portanto, em 08 (oito) anos, nos termos do art. 109, inciso IV, do Código Penal.
O termo inicial da contagem da prescrição, antes do trânsito em julgado da sentença, tem previsão no art. 111, do Código Penal, e as causas interruptivas da prescrição estão previstas no art. 117, do Código Penal.
No entanto, considerando haver, no presente caso, causa de diminuição da pena, em virtude semi-imputabilidade do réu, a pena seria reduzida de um a dois terços, conforme prevê o art. 26, parágrafo único, do Código Penal.
Caso a pena fosse reduzida em 1/3, o prazo prescricional dos crimes imputados ao acusado seria de 03 (três) anos e de 04 (quatro) anos, conforme o art. 109, incisos V e VI, do Código Penal.
Vale ressaltar que o fato de o processo se mostrar suspenso, para fins de realização de exame psiquiátrico no acusado, nos moldes do art. 149. § 2°, do Código de Processo Penal, não interrompe o prazo prescricional, ante a ausência de previsão legal.
Assim, acolho o parecer ministerial para fim de reconhecer o decurso do prazo prescricional com relação a ambos os delitos, razão pela qual imperiosa a declaração da extinção da punibilidade do réu. 3.
DISPOSITIVO Dado ao exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JONAS MONTEIRO CEREIJO, em razão da prescrição, nos termos do art. 107, inciso IV c.c artigo 109, inciso VI e VI, ambos do Código Penal.
Fica o réu isento do pagamento de custas.
Intimem-se o réu pessoalmente e na pessoa do defensor dativo (art. 392, CPP).
Comunique-se a vítima por carta com AR.
Fixo honorários no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao Dr.
EDIVALDO DE OLIVEIRA, OAB 89907N-PR, que atuou nos autos, ante a ausência de Defensoria Pública na Comarca, a serem custeados pelo Estado do Paraná.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações do Código de Normas, oportunamente, arquivem-se. São Jerônimo da Serra, datado e assinado digitalmente.
Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito -
10/05/2021 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 10:32
PRESCRIÇÃO
-
30/11/2020 14:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 15:04
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2020 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 10:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2020 10:54
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2020 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2020 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 21:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/10/2020 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2020 16:49
Recebidos os autos
-
23/10/2020 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 15:33
Expedição de Mandado
-
21/10/2020 15:33
Expedição de Mandado
-
19/10/2020 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 11:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2020 11:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/10/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 11:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
13/10/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 16:40
Recebidos os autos
-
17/08/2020 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 12:44
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2020 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 14:06
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2020 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 15:42
Recebidos os autos
-
23/03/2020 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 11:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2020 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 11:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
12/03/2020 12:25
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2020 12:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/03/2020 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2020 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2019 10:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2019 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 09:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/12/2019 18:12
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2019 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 18:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/11/2019 18:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/11/2019 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2019 17:34
Expedição de Mandado
-
27/11/2019 17:34
Expedição de Mandado
-
27/11/2019 17:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/09/2019 17:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/09/2019 10:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/09/2019 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 21:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2019 09:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 10:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2019 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2019 14:41
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2019 10:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2019 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 14:30
Recebidos os autos
-
21/01/2019 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2019 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2019 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2019 14:06
Expedição de Mandado
-
21/01/2019 14:05
Expedição de Mandado
-
21/01/2019 14:05
Expedição de Mandado
-
21/01/2019 14:04
Expedição de Mandado
-
21/01/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 13:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/12/2018 18:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/12/2018 15:12
Conclusos para decisão
-
08/12/2018 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/12/2018 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2018 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2018 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2018 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2018 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2018 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2018 00:43
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROBERTO MOREIRA
-
28/08/2018 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2018 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2018 12:32
Expedição de Mandado
-
08/06/2018 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/06/2018 00:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2018 12:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/04/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2015 12:42
PROCESSO SUSPENSO
-
17/10/2014 14:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/10/2014 14:05
APENSADO AO PROCESSO 0001732-30.2014.8.16.0155
-
17/10/2014 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
17/10/2014 13:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/10/2014 13:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2013
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008328-71.2009.8.16.0004
Leandro de Oliveira Drummond
Universidade Estadual de Londrina
Advogado: Luiz Frederico Paulino Cunha do Nascimen...
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/01/2022 12:30
Processo nº 0001232-45.2011.8.16.0065
Ministerio Publico do Estado do Parana
Edson Garcia Magalhaes
Advogado: Luiz Alberto Domingues Galvao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/07/2011 00:00
Processo nº 0001581-40.2020.8.16.0192
Monica Patricia da Silva Fogassa
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/07/2020 17:24
Processo nº 0000819-55.2019.8.16.0096
Ministerio Publico do Estado do Parana
Odair Jose Correia
Advogado: Camila Tieme Uliane de Arruda
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/04/2019 13:29
Processo nº 0013671-11.2020.8.16.0021
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Ailton Gustavo Raizel
Advogado: Adriana Pedroso dos Santos Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/12/2024 17:49