TJPR - 0000819-55.2019.8.16.0096
1ª instância - Iretama - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 18:17
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 12:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/10/2022 12:44
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:09
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/06/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/06/2022 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
29/06/2022 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
29/06/2022 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
29/06/2022 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2022
-
29/06/2022 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2022
-
29/06/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 10:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 13:24
Expedição de Mandado
-
29/04/2022 13:38
Juntada de CIÊNCIA
-
29/04/2022 13:38
Recebidos os autos
-
29/04/2022 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 18:39
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/12/2021 18:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/11/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/11/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 16:40
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/10/2021 16:40
Recebidos os autos
-
18/10/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/10/2021 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2021 16:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/10/2021 16:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/10/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2021 12:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:21
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 13:21
Expedição de Mandado
-
26/05/2021 13:29
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:29
Juntada de CIÊNCIA
-
26/05/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ODAIR JOSE CORREIA
-
21/05/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CRIMINAL DE IRETAMA - PROJUDI Av.
Paraná, 510 - Centro - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 44-3573-1113 Autos nº. 0000819-55.2019.8.16.0096 DECISÃO 1.
Vistos.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor do(s) réu(s) ODAIR JOSÉ CORREA, o qual incorreu, em tese, nas disposições do artigo 147 c/c art. 61, II, “f” ambos do Código Penal, na forma dos arts. 5.º e 7.º, inciso I, da Lei n.º 11.340/06 A denúncia foi devidamente recebida no evento 18.
O(s) réu(s) foi(ram) devidamente citado(s) do inteiro teor desta ação penal (seq. 29) e apresentou(ram) resposta à acusação por meio de defensor nomeado (evento 35). É o relatório.
Decido. 2.
Compulsando os autos, vislumbram-se inexistentes as hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, não sendo o caso de absolvição sumária.
Saliento que todos os argumentos apresentados por ocasião da resposta à acusação dizem respeito ao mérito e, por isso, demandam a realização de audiência de instrução.
Não existe prova manifesta de circunstância que exclua a tipicidade ou a antijuridicidade da conduta do réu, ou ainda que exclua sua culpabilidade.
Também não existe prova que demonstre a incidência de alguma das causas de extinção da punibilidade prevista no art. 107 do Código Penal.
Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o 06 de outubro de 2021 às 16h00min. 3.
Cumpra-se no que for pertinente a Portaria n° 01/13 deste Juízo. 4.
Intimações, requisições e diligências necessárias. Iretama, 09 de março de 2021. Ana Paula Gadelha Mendonça Juíza de Direito -
10/05/2021 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/03/2021 18:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/01/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/11/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 02:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2020 13:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/06/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 17:26
Expedição de Mandado
-
03/04/2020 16:23
Recebidos os autos
-
03/04/2020 16:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/03/2020 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/03/2020 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 17:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/03/2020 21:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/01/2020 12:34
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 12:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/01/2020 16:03
Ato ordinatório praticado
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21/01/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 15:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
21/01/2020 15:59
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
21/01/2020 15:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/01/2020 15:59
Recebidos os autos
-
14/01/2020 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
09/05/2019 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2019 17:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/04/2019 13:29
Recebidos os autos
-
25/04/2019 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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