TJPR - 0002004-62.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2022 20:38
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 14:18
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/11/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/11/2022 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2022 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 21:11
Recebidos os autos
-
11/10/2022 21:11
Juntada de CUSTAS
-
11/10/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/09/2022 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/09/2022 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2022 18:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/09/2022 18:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
26/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/07/2022 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 13:14
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
20/06/2022 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/06/2022 22:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/05/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/04/2022 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 14:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2022
-
11/03/2022 14:21
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2022
-
11/03/2022 14:21
Baixa Definitiva
-
11/03/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/02/2022 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 14:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/02/2022 04:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/11/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 00:00 ATÉ 11/02/2022 23:59
-
26/11/2021 15:59
Pedido de inclusão em pauta
-
26/11/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 12:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 12:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/11/2021 12:10
Recebidos os autos
-
25/11/2021 12:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/11/2021 12:10
Distribuído por sorteio
-
25/11/2021 11:25
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/11/2021 03:10
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/10/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/10/2021 14:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/10/2021 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 00:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2021 00:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/08/2021 17:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/08/2021 02:13
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/07/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2021 17:15
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/07/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 18:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/07/2021 07:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2021 09:56
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002004-62.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.820,04 Autor(s): JUVELINA TEIXEIRA CARDOSO Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Após cerca de dois anos da entrada em vigor do CPC/15, o juízo notou que as audiências conciliatórias realizadas raramente produziam frutos e, ademais, em virtude da pauta apertada, retardavam o caminhar processual, impondo aos jurisdicionados uma prestação jurisdicional menos célere.
Desse modo, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, porquanto as partes podem, extrajudicialmente, transacionar a qualquer momento.
Ademais, a realização da audiência de tentativa de conciliação, embora recomendável, não é obrigatória, isto porque, a despeito do que dispõe aquele primeiro artigo, o art. 166, ao listar os princípios informadores da conciliação, elenca o da autonomia da vontade, ou seja, não se compatibiliza, a priori, com a obrigatoriedade da autocomposição. 3.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344 do CPC). 3.1.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte acerca da presente decisão. 3.2.
Ainda na mesma ocasião, em atendimento ao art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020, a parte ré e seu procurador deverão indicar, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone.
Caso não disponha de algum dos dados mencionados, deverá informar o juízo a respeito.
Essa exigência não se aplica a membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Cumprirá à Secretaria observar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020. 4. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 5.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento, ou, então, requererem o julgamento antecipado. 7.
Diligências necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
07/05/2021 21:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 21:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 15:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/04/2021 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/04/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/04/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2021 20:11
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
17/03/2021 16:25
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/03/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 00:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 00:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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