TJPR - 0005086-92.2020.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/11/2023 08:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
-
09/11/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE TEIXEIRA PEDROSO
-
16/10/2023 19:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 14:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2023
-
16/10/2023 14:37
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
18/09/2023 11:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2023
-
18/09/2023 11:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2023
-
18/09/2023 11:02
Baixa Definitiva
-
18/09/2023 11:02
Baixa Definitiva
-
18/09/2023 11:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/09/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE TEIXEIRA PEDROSO
-
15/09/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
-
23/08/2023 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 03:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 15:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/08/2023 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2023 02:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 17:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/08/2023 00:00 ATÉ 18/08/2023 23:59
-
13/07/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
-
11/07/2023 17:16
Pedido de inclusão em pauta
-
11/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/07/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2023 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/06/2023 14:14
Distribuído por dependência
-
23/06/2023 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2023 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 02:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 13:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/06/2023 10:56
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/05/2023 05:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 16:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/06/2023 00:00 ATÉ 16/06/2023 23:59
-
27/04/2023 20:41
Pedido de inclusão em pauta
-
27/04/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/04/2023 14:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/04/2023 14:57
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
31/01/2023 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 13:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
31/01/2023 11:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
27/01/2023 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 12:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/01/2023 12:04
Recebidos os autos
-
27/01/2023 12:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/01/2023 12:04
Distribuído por sorteio
-
27/01/2023 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/12/2022 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 04:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 09:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2022 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
-
03/10/2022 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/09/2022 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2022 14:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/07/2022 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 02:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2022 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
-
02/06/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/06/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2022 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/05/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO
-
14/03/2022 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 13:46
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/02/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/01/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 15:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/01/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO
-
28/08/2021 02:01
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO
-
20/08/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE TEIXEIRA PEDROSO
-
05/08/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO
-
28/07/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/07/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
-
21/07/2021 22:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 21:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 20:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
07/07/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 07:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Processo: 0005086-92.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.000,00 Autor(s): Marlene Teixeira Pedroso Réu(s): Centauro Vida e Previdência S.A MARLENE TEIXEIRA PEDROSO apresentou ação de cobrança em face de CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
Alegou, em suma, que em 13.05.2019 foi vítima de acidente com fratura de membro inferior direito, resultando em lesões definitivas e permanentes, solicitado indenização de seguro de vida entre as partes, ocorreu pagamento parcial no valor de R$ 4.200,00 em 27.01.2020.
Requereu indenização securitária.
Apresentou documentos.
Despacho para comprovação da gratuidade judicial (seq.9).
Autor apresentou documentos (seq.12).
Despacho postergando audiência de conciliação, deferindo a citação e diligências (seq.14).
Requerida apresentou contestação (seq.32).
No mérito, em suma, confirmou a existência de contrato securitário entre as partes com cobertura de invalidez permanente parcial ou total por acidente no valor de R$ 10.000,00, devendo ser realizada a indenização com o grau da lesão (42%).
Requereu a improcedência da ação.
Apresentou documentos.
Requerida apresentou documentos (seq.33).
Réplica do autor (seq.38).
Decisão saneadora fixando os pontos controvertidos e ônus da prova, solicitando informações do Programa Justiça no Bairro e especificações de provas (seq.40).
Autora manifestou na prova pericial (seq.45).
Requerida manifestou na prova pericial e apresentou quesitos (seq.46).
Resposta do ofício do Programa Justiça no Bairro informando a data provável para 19 a 24.07.2021 (seq.48). É O RELATO DO NECESSÁRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1.
Diante da divergência e manifestação das partes, defiro a prova pericial. 2.
Incluam-se os presentes autos para realização da perícia no Programa Justiça no Bairro. 3.
Com a informação do agendamento da perícia, intimem as partes. 4.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem.
Diligências necessárias.
Arapongas, 02 de julho de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
06/07/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 17:24
NOMEADO PERITO
-
02/07/2021 10:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/06/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
-
10/06/2021 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/05/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/05/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Processo: 0005086-92.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.000,00 Autor(s): Marlene Teixeira Pedroso Réu(s): Centauro Vida e Previdência S.A Visto em saneamento.
MARLENE TEIXEIRA PEDROSO apresentou ação de cobrança em face de CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
Alegou, em suma, que em 13.05.2019 foi vítima de acidente com fratura de membro inferior direito, resultando em lesões definitivas e permanentes, solicitado indenização de seguro de vida entre as partes, ocorreu pagamento parcial no valor de R$ 4.200,00 em 27.01.2020.
Requereu indenização securitária.
Apresentou documentos.
Despacho para comprovação da gratuidade judicial (seq.9).
Autor apresentou documentos (seq.12).
Despacho postergando audiência de conciliação, deferindo a citação e diligências (seq.14).
Requerida apresentou contestação (seq.32).
No mérito, em suma, confirmou a existência de contrato securitário entre as partes com cobertura de invalidez permanente parcial ou total por acidente no valor de R$ 10.000,00, devendo ser realizada a indenização com o grau da lesão (42%).
Requereu a improcedência da ação.
Apresentou documentos.
Requerida apresentou documentos (seq.33).
Réplica do autor (seq.38). É O RELATO DO NECESSÁRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
I.
Dos pontos controvertidos.
A atividade probatória recairá sobre a existência, natureza e o grau da incapacidade laborativa da parte autora, sendo que os demais envolvem questão de direito ou exame da prova documental já produzida.
II.
Do ônus da prova.
Observo que a relação jurídica sujeita-se às normas do CDC, pois presente a vulnerabilidade do cliente (autor) face à fornecedora (ré) que pode ser qualificada como prestadores de serviço nos termos do art. 3°, § 2º do CDC, conforme entendimento do TJPR: Apelação Cível.
Seguro.
Plano de saúde.
Relação de consumo.
Contrato firmado por empregador.
Plano de saúde coletivo.
Aposentadoria.
Contribuição por 30 (trinta) anos.
Manutenção do plano nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/98.
Interpretação teleológica.
Resolução nº 279 da ANS.
Possibilidade de criação de um plano exclusivo para inativos.
Forma de custeio diversa.
Possibilidade, desde que não implique em onerosidade excessiva.
Abusividade não configurada.
Honorários recursais.
Art. 85, § 11 do CPC.
Recurso desprovido. [...] (TJPR - 8ª C.Cível - 0004566-75.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - J. 14.10.2019) Assim, determino a inversão do ônus da prova, com base no art. 6°, inciso VIII do CDC.
Alerto, porém, que a inversão do ônus não dispensa o consumidor de apresentação de documentos e /ou informações em seu poder (como recibos, número de protocolo, comprovantes de pagamento de boletos,. etc.) nem impõe ao fornecedor a produção de prova negativa impossível.
III.
Diligências necessárias. 1.
Existe previsão para realização do programa Justiça no bairro nesta Comarca é para Maio do presente ano, solicite novas informações se possível agendamento da perícia destes autos e certifique nos autos. 2.
Intime-se as partes para que no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento.
Em fase de fase especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova.
Intimem.
Diligências necessárias.
Arapongas, 19 de abril de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
10/05/2021 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 10:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/03/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
-
03/03/2021 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2021 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/02/2021 10:07
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 10:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE TEIXEIRA PEDROSO
-
18/11/2020 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/09/2020 07:53
PROCESSO SUSPENSO
-
14/08/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/08/2020 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 10:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/06/2020 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 13:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/05/2020 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 09:14
Recebidos os autos
-
14/05/2020 09:14
Distribuído por sorteio
-
14/05/2020 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2020 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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