TJPR - 0001675-07.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
14/11/2022 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 19:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/11/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
28/10/2022 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 16:16
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/10/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/10/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
18/10/2022 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/09/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
23/08/2022 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 02:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
12/07/2022 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
07/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
20/05/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 15:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2022 14:07
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2022 09:41
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/03/2022 17:46
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:46
Juntada de CUSTAS
-
31/03/2022 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/02/2022 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 09:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/02/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 09:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2022
-
11/02/2022 01:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
11/01/2022 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 02:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/12/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
09/11/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2021 16:47
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/10/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
26/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/09/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/07/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
16/06/2021 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001675-07.2021.8.16.0045 Processo: 0001675-07.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$21.370,06 Autor(s): João Estrada Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. I.
Da tutela de urgência.
Trata-se de pedido antecipação da tutela para requerida não proceder com desconto de parcelas no benefício previdenciário do autor, fundamentando não ter solicitado empréstimo consignado com depósito em sua conta bancária no valor de R$ 1.370,06.
Em cognição sumária o depósito realizado na conta do autor indica, in tese, a contratação bem como a existência do contrato, sendo devido o pagamento da contraprestação.
O caso em análise necessita de dilação probatória para verificação de eventual irregularidade ou ausência de contratação.
A requerida é Instituição sólida e eventual restituição de valor descontado em seu benefício poderá ocorrer na liquidação de sentença em eventual condenação (art. 300 do CPC).
Ademais, o autor não realizou o depósito judicial do afirmado depósito realizado pela ré.
Friso, que a suspensão de descontos poderá ser reanalisado após manifestação da requerida.
Deste modo, INDEFIRO a antecipação da tutela.
II.
Diligências necessárias. 1.
Se instalado e funcionando o CEJUSC na Comarca, paute-se a audiência prevista no art. 334 do CPC/2015 no próprio CEJUSC.
Se não instalado, conforme entendimento definido pelo MM.
Juiz Titular, a audiência será designada oportunamente em caso de manifesto interesse das partes.
Designada a audiência, na forma do art. 334, § 1º, do CPC, será realizada pelo conciliador ou mediador.
Intime-se o(s) autor(es) na pessoa do advogado e cite(m)-se o(s) réu(s).
Se presente alguma hipótese do art. 178 do CPC, ciência ao Ministério Público. 2.
Na impossibilidade de realização da audiência pelo CEJUSC, cite-se a parte ré com prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações do autor (art. 334). Observo, ainda, que: (I) terão os prazos contados em dobro: (a) defensoria pública (art. 186, caput) e (b) "escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei". (II) Por se tratar de processo eletrônico não se aplica o benefício do prazo em dobro para os litisconsortes com procuradores diferentes ante o disposto no §2º do art. 229 do CPC. 3.
Não sendo encontrado o requerido, intime-se o autor para manifestação em 15 (quinze) dias.
Informado o endereço atualizado, cite-se. 4.
Vindo a contestação e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do CPC, abra-se vista ao autor para manifestar-se no prazo de 15 dias. 5.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se o réu para manifestação em 05 (cinco) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento.
Em fase de fase especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Arapongas, 19 de abril de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
10/05/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 17:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/03/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 14:31
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:31
Distribuído por sorteio
-
01/03/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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