TJPR - 0002873-42.2021.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 18:29
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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20/09/2021 18:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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09/09/2021 20:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/09/2021 20:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/09/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/09/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 14:36
PROCESSO SUSPENSO
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27/08/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 20:34
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
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26/08/2021 20:34
Despacho
-
29/07/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/06/2021 14:20
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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10/06/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/06/2021 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/06/2021 15:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/05/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/05/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2021 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 00:00
Intimação
AUTOS Nº0002873-42.2021.8.16.0025 1.Preliminarmente, considerando ser inadmissível a autocomposição no presente caso, visto que os Procuradores do Estado do Paraná não possuem autorização normativa para conciliar e transigir, exigência esta que decorre do princípio da legalidade (artigo 37, CF), entendo ser desnecessária a designação de nova audiência de conciliação prevista no rito da Lei nº 12.153/09.
Deste modo, dispenso a realização da audiência de conciliação, firme nos princípios da economia e da celeridade processual (art.5º, LXXVIII, CF), bem como na norma inserta no inciso II, do §4º, do artigo 334, do Código de Processo Civil/2015. 2.Com efeito, cite-se a parte reclamada para oferecer contestação, no prazo legal. 3.Atendido, intime-se a parte reclamante para que apresente Impugnação à Contestação. 4.Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. 5.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado eletronicamente.
Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor -
07/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/04/2021 20:07
DEFERIDO O PEDIDO
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15/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/04/2021 09:52
Recebidos os autos
-
13/04/2021 09:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/04/2021 14:56
Recebidos os autos
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12/04/2021 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/04/2021 14:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/04/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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