TJPR - 0001712-52.2020.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2024 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/04/2024 07:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 17:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:31
Processo Reativado
-
23/08/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ANGELICA LOPES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:05
Processo Reativado
-
27/06/2023 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/05/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/05/2023 13:15
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/05/2023 19:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2023 18:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
08/05/2023 18:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
08/05/2023 18:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
08/05/2023 18:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
08/05/2023 18:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 14:27
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/04/2023 14:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/02/2023 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 10:55
Recebidos os autos
-
02/02/2023 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 10:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 10:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/08/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/08/2022 13:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/08/2022 13:23
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
02/08/2022 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 12:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
27/06/2022 17:15
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
27/06/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 07:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 23:23
Recebidos os autos
-
27/04/2022 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 14:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/04/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/01/2022 17:31
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA REALIZADA
-
14/12/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 18:09
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 21:42
Recebidos os autos
-
06/10/2021 21:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 16:20
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA
-
04/10/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/07/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 15:45
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
15/06/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA PROCESSUAL
-
13/05/2021 15:32
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/05/2021 12:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/05/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 09:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CRIMINAL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1231 - E-mail: [email protected] Ação n. 0001712-52.2020.8.16.0115 Parte Autora: Ministério Público do Estado do Paraná, | Parte Ré: GERSON ELTON TONN, 1| Rito Ordinário. Processe-se na forma do art. 394, §1º, I do CPP, pelo rito ordinário (sanção máxima cominada igual ou superior a quatro anos de privação da liberdade). 2| Recebimento da denúncia. A inicial descreve o fato criminoso e suas circunstâncias, com apontamento e qualificação do autor, preenchendo os requisitos do art. 41 do CPP.
Há fortes indícios de materialidade e autoria.
A inicial é apta.
Estão presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e a justa causa para o exercício da ação penal (CPP, art. 395).
Logo, recebo a denúncia.
Cumpram-se as cotas ministeriais. 3| Citação.
Cite-se o(a,s) réu(ré), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo alegar a matéria de defesa, especificar provas e arrolar até 08 testemunhas (CPP, art. 401), sendo que as meramente abonatórias poderão ter a inquirição oral substituída por declaração escrita, até a data de eventual audiência instrutória (dispensado o reconhecimento da firma).
Na citação, deverá o Oficial de Justiça certificar se o acusado constituirá procurador ou, não tendo recursos para tanto, se ele deseja que se lhe nomeie advogado.
Na segunda hipótese, decorrido o prazo sem aproveitamento pela parte, proceda a Secretaria à nomeação de profissional do quadro daqueles cadastrados em, abrindo-se vista para defesa escrita no prazo assinado acima. 4| Absolvição sumária.
Com a resposta escrita, retornem conclusos para apreciar a possibilidade de absolvição sumária (CPP, art. 397). 5| Suspensão condicional do processo.
Por estarem preenchidos os requisitos legais, o Ministério Público ofereceu o benefício do sursis processual (L9099/95, art. 89).
Assim, superada a fase acima, será designada audiência específica para ofertar o instituto.
A convocação das testemunhas para audiência de instrução, quando preexistente oferta de suspensão condicional do processo, tem-se revelado procedimento inútil e dispendioso ao Judiciário (expedições de correspondências ou diligências externas com oficial de justiça, alongamento da pauta, etc) e às pessoas chamadas à inquirição.
Isso porque, na quase totalidade de procedimentos, recebida a inicial, o acusado tem aceito o benefício despenalizador, interditando a instrução orquestrada.
Não raro, as testemunhas arroladas são policiais militares, deslocados de suas atribuições típicas em franco prejuízo à segurança pública local, retidos por tempo considerável no Fórum até que venham a ser liberados sem serem ouvidos, isto é, sem qualquer proveito à Justiça Criminal.
Por um critério de racionalidade, portanto, este Juízo, a exemplo de diversas outras comarcas no Estado, optou por cindir a audiência de instrução, designando solenidade prévia com o fito exclusivo de oportunizar ao noticiado o sursis processual, vale dizer, sem intimação ou requisição de testemunhas.
Acaso não aceito o beneplácito, será aprazado ato instrutório. 6| Comunicações.
O recebimento da denúncia deve ser comunicado ao Instituto de Identificação do PR (CN, art. 602).
A comunicação ao Distribuidor será emitida automaticamente pelo Sistema Projudi (CN, art. 603) Matelândia, 20 de abril de 2021. | RODRIGO DUFAU E SILVA (assinatura eletrônica), Juiz de Direito -
10/05/2021 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 16:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/05/2021 16:10
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/04/2021 15:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/04/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 15:30
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
13/04/2021 15:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/04/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 19:01
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:01
Juntada de DENÚNCIA
-
12/04/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 19:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/03/2021 18:25
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
07/12/2020 19:15
Recebidos os autos
-
07/12/2020 19:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 19:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2020 19:10
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
07/12/2020 19:10
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
-
07/12/2020 09:10
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
07/12/2020 09:10
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
-
17/11/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 18:05
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
16/10/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 12:27
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
16/09/2020 11:53
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
22/05/2020 17:30
Recebidos os autos
-
22/05/2020 17:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/05/2020 16:34
Recebidos os autos
-
18/05/2020 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2020 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2020 14:24
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
18/05/2020 14:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/05/2020 14:23
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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