TJPR - 0011336-84.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 18:19
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 13:18
Recebidos os autos
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23/11/2022 13:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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22/11/2022 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/11/2022 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2022
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08/10/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO JOSE DOS SANTOS FERREIRA
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06/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/09/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2022 16:20
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
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18/08/2022 13:35
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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19/07/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO JOSE DOS SANTOS FERREIRA
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15/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/07/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2022 19:53
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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24/05/2022 12:57
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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13/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO JOSE DOS SANTOS FERREIRA
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23/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/03/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 16:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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07/02/2022 07:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/01/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/01/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2022 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/01/2022 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2022 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2021 11:51
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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13/12/2021 11:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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13/12/2021 11:19
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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05/10/2021 13:28
Conclusos para decisão
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30/08/2021 16:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 20:11
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 08:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
24/04/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 11:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/04/2021 11:01
Recebidos os autos
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16/04/2021 12:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/04/2021 12:27
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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16/04/2021 12:26
Alterado o assunto processual
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16/04/2021 12:02
Distribuído por sorteio
-
16/04/2021 12:02
Recebidos os autos
-
16/04/2021 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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