TJPR - 0011494-42.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 10:47
Recebidos os autos
-
03/08/2022 10:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/08/2022 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2022 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2022
-
17/07/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/02/2022 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 23:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2022 23:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/01/2022 22:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2021
-
30/11/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE NILTON LUIZ COLETTI
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13/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/11/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/11/2021 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/11/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/11/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2021 22:27
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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23/10/2021 15:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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23/10/2021 15:37
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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30/07/2021 18:51
Conclusos para decisão
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21/07/2021 09:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/07/2021 14:25
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
11/05/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/04/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 10:55
Recebidos os autos
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20/04/2021 10:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/04/2021 11:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/04/2021 11:33
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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18/04/2021 20:30
Recebidos os autos
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18/04/2021 20:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/04/2021 20:30
Distribuído por sorteio
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18/04/2021 20:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2021
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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