TJPR - 0017048-19.2017.8.16.0013
1ª instância - Central de Garantias Especializada de Curitiba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2025 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2025 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/04/2025 17:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/04/2025 19:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
13/04/2025 17:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2025 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/04/2025 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2025 17:43
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/09/2024 18:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/09/2024 17:46
OUTRAS DECISÕES
-
11/09/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 01:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/03/2024 16:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/03/2024 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 16:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/03/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 17:36
OUTRAS DECISÕES
-
12/03/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/02/2024 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/08/2023 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:05
OUTRAS DECISÕES
-
28/07/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2022 18:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2022 15:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/08/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2022 11:10
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2022 10:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2022 14:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/07/2022 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 17:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 16:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/07/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 16:01
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2022 00:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2022 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2022 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2022 13:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2022 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2022 02:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2022 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:11
Expedição de Carta precatória
-
18/05/2022 14:11
Expedição de Carta precatória
-
18/05/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:21
Expedição de Mandado
-
17/05/2022 17:21
Expedição de Mandado
-
17/05/2022 17:21
Expedição de Mandado
-
17/05/2022 17:21
Expedição de Mandado
-
17/05/2022 17:21
Expedição de Mandado
-
17/05/2022 17:21
Expedição de Mandado
-
17/05/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:39
Expedição de Mandado
-
16/05/2022 18:39
Expedição de Mandado
-
13/05/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
09/11/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 14:35
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2021 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 15:31
Recebidos os autos
-
29/10/2021 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2021 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2021 15:49
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2021 23:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 14:56
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 18:22
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 14:51
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 11:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:19
Expedição de Mandado
-
31/08/2021 15:19
Expedição de Mandado
-
31/08/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 16:38
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2021 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 23:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017048-19.2017.8.16.0013 Processo: 0017048-19.2017.8.16.0013 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 18/07/2017 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): WELLINGTON TURMAN Relatório Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática do suposto delito de receptação, capitulado no artigo 180, caput, do Código Penal, em desfavor de WELLINGTON TURMA e ALESSANDRO PINTO CORDEIRO MARTINS.
Através da manifestação e movimento 24.1, o Ministério Público requereu o encaminhamento dos autos ao JECRIM, tendo em vista que os fatos aqui sob investigação configurariam receptação culposa e não dolosa por parte dos investigados.
Por meio da petição de movimento 27.1 o investigado Wellington requereu o reconhecimento da prescrição. O Ministério Público, no mov. 31.1, manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal do crime sob investigação, tendo em vista o decurso do tempo entre a data do fato e a presente data, já que não houve sequer o oferecimento da denúncia.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O Ministério Público requereu o reconhecimento da prescrição, tendo em vista o decurso do tempo entre os fatos e a presente data, sem que a denúncia fosse oferecida e recebida até o momento.
Como se vê, o crime sob análise é o de receptação culposa, previsto no artigo 180, §3º do Código Penal, cuja pena máxima prevista é de 1 (um) ano.
Assim, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, o referido delito prescreve em 04 (quatro) anos.
E da análise dos autos, vê-se que a datas dos supostos fatos delituosos são dos anos de 2014 (para Alessandro) e 2017 (para Wellington), já tendo decorrido o prazo prescricional previsto na legislação, sem que houvesse sequer o término do inquérito e o oferecimento denúncia até a presente data.
Isto porque, Alessandro teria adquirido a moto em 2014, conforme se verifica de movimento 16.10, já tendo decorrido o prazo prescricional de 4 anos, que se encerrou no ano de 2018.
Já em relação à Wellington, a prática delitiva consumou-se em maio de 2017, data em que teria recebido a motocicleta produto de crime (mov. 1.5).
Entretanto, em razão de contar com 20 (vinte) anos na data dos fatos, aplica-se a regra contida no artigo 115 do Código Penal, que reduz pela metade os prazos prescricionais para agentes que contam com menos de 21 (vinte e um) anos na data da prática delitiva.
Assim, a prescrição para Wellington se operou em maio de 2019, 02 (dois) anos após a aquisição do bem.
Tendo ainda em vista que não houve a configuração de nenhum marco interruptivo do lapso prescricional, deve-se considerar o seu marco inicial como a data dos fatos, já tendo decorrido o prazo prescricional considerando-se a pena máxima em concreto prevista para os delitos, operando-se a prescrição.
Sendo assim, declaro extinta a punibilidade de WELLINGTON TURMA e ALESSANDRO PINTO CORDEIRO MARTINS, em relação ao delito de receptação, com base nos artigos 107, inciso IV e 109, inciso V e 115, todos do Código Penal.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e abra-se vista para manifestação quanto à destinação da apreensão. Diligências e comunicações necessárias.
Curitiba, 12 de maio de 2021.
CRISTINE LOPES Juíza de Direito -
13/05/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/05/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/05/2021 18:51
PRESCRIÇÃO
-
07/05/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 14:31
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/04/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 12:03
Recebidos os autos
-
04/03/2021 12:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2017 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2017 12:28
Recebidos os autos
-
22/08/2017 12:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2017 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2017 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2017 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2017 16:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/08/2017 18:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2017 18:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
03/08/2017 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2017 16:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/07/2017 15:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2017 15:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/07/2017 13:30
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
19/07/2017 10:40
Recebidos os autos
-
19/07/2017 10:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/07/2017 16:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2017 16:39
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/07/2017 16:39
Recebidos os autos
-
18/07/2017 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2017 16:39
Distribuído por sorteio
-
18/07/2017 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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