TJPR - 0002210-51.2020.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 15:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
29/06/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/06/2023 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/06/2023 08:42
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL
-
21/06/2023 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2023 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2023
-
21/06/2023 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2023
-
21/06/2023 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
21/06/2023 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
18/05/2023 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 17:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MARTINS DOS SANTOS
-
05/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 19:16
Expedição de Mandado
-
29/03/2023 15:06
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
07/03/2023 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 13:15
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:15
Juntada de CIÊNCIA
-
06/03/2023 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 18:27
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
03/02/2023 18:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/12/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/12/2022 15:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
01/12/2022 17:26
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
01/12/2022 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 16:15
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
21/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:23
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 14:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/09/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/09/2022 12:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/08/2022 14:33
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2022 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2022 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MARTINS DOS SANTOS
-
22/08/2022 17:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 18:01
Expedição de Mandado
-
09/08/2022 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MARTINS DOS SANTOS
-
05/08/2022 13:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/08/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
02/08/2022 17:47
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 17:47
Expedição de Mandado
-
30/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 16:37
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 23:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/07/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 09:11
Recebidos os autos
-
11/07/2022 09:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2022 18:07
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
25/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 08:54
Recebidos os autos
-
24/06/2022 08:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 13:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/06/2022 16:23
APENSADO AO PROCESSO 0001511-89.2022.8.16.0115
-
10/06/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
10/05/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 19:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2022 19:09
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:40
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA CANCELADA
-
13/01/2022 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 18:09
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 11:30
Recebidos os autos
-
25/10/2021 11:30
Juntada de CIÊNCIA
-
24/10/2021 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 15:31
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA
-
16/09/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/08/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:35
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
07/07/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA PROCESSUAL
-
13/05/2021 15:36
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/05/2021 13:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/05/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 09:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CRIMINAL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1231 - E-mail: [email protected] Ação n. 0002210-51.2020.8.16.0115 Parte Autora: Ministério Público do Estado do Paraná, | Parte Ré: BRUNO MARTINS DOS SANTOS, 1| Rito Ordinário. Processe-se na forma do art. 394, §1º, I do CPP, pelo rito ordinário (sanção máxima cominada igual ou superior a quatro anos de privação da liberdade). 2| Recebimento da denúncia. A inicial descreve o fato criminoso e suas circunstâncias, com apontamento e qualificação do autor, preenchendo os requisitos do art. 41 do CPP.
Há fortes indícios de materialidade e autoria.
A inicial é apta.
Estão presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e a justa causa para o exercício da ação penal (CPP, art. 395).
Logo, recebo a denúncia.
Cumpram-se as cotas ministeriais. 3| Citação.
Cite-se o(a,s) réu(ré), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo alegar a matéria de defesa, especificar provas e arrolar até 08 testemunhas (CPP, art. 401), sendo que as meramente abonatórias poderão ter a inquirição oral substituída por declaração escrita, até a data de eventual audiência instrutória (dispensado o reconhecimento da firma).
Na citação, deverá o Oficial de Justiça certificar se o acusado constituirá procurador ou, não tendo recursos para tanto, se ele deseja que se lhe nomeie advogado.
Na segunda hipótese, decorrido o prazo sem aproveitamento pela parte, proceda a Secretaria à nomeação de profissional do quadro daqueles cadastrados em, abrindo-se vista para defesa escrita no prazo assinado acima. 4| Absolvição sumária.
Com a resposta escrita, retornem conclusos para apreciar a possibilidade de absolvição sumária (CPP, art. 397). 5| Suspensão condicional do processo.
Por estarem preenchidos os requisitos legais, o Ministério Público ofereceu o benefício do sursis processual (L9099/95, art. 89).
Assim, superada a fase acima, será designada audiência específica para ofertar o instituto.
A convocação das testemunhas para audiência de instrução, quando preexistente oferta de suspensão condicional do processo, tem-se revelado procedimento inútil e dispendioso ao Judiciário (expedições de correspondências ou diligências externas com oficial de justiça, alongamento da pauta, etc) e às pessoas chamadas à inquirição.
Isso porque, na quase totalidade de procedimentos, recebida a inicial, o acusado tem aceito o benefício despenalizador, interditando a instrução orquestrada.
Não raro, as testemunhas arroladas são policiais militares, deslocados de suas atribuições típicas em franco prejuízo à segurança pública local, retidos por tempo considerável no Fórum até que venham a ser liberados sem serem ouvidos, isto é, sem qualquer proveito à Justiça Criminal.
Por um critério de racionalidade, portanto, este Juízo, a exemplo de diversas outras comarcas no Estado, optou por cindir a audiência de instrução, designando solenidade prévia com o fito exclusivo de oportunizar ao noticiado o sursis processual, vale dizer, sem intimação ou requisição de testemunhas.
Acaso não aceito o beneplácito, será aprazado ato instrutório. 6| Comunicações.
O recebimento da denúncia deve ser comunicado ao Instituto de Identificação do PR (CN, art. 602).
A comunicação ao Distribuidor será emitida automaticamente pelo Sistema Projudi (CN, art. 603) Matelândia, 27 de abril de 2021. | RODRIGO DUFAU E SILVA (assinatura eletrônica), Juiz de Direito -
10/05/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 16:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/05/2021 16:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/04/2021 01:10
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/04/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 13:25
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
19/04/2021 13:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
16/04/2021 21:08
Recebidos os autos
-
16/04/2021 21:08
Juntada de DENÚNCIA
-
06/04/2021 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 17:57
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
30/03/2021 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 13:15
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 22:48
Recebidos os autos
-
03/11/2020 01:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2020 14:35
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
12/08/2020 16:01
Recebidos os autos
-
12/08/2020 16:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/08/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 18:24
Recebidos os autos
-
24/07/2020 18:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 14:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/07/2020 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 16:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/07/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 14:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
06/07/2020 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2020 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2020 12:13
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
06/07/2020 12:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/07/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 11:16
Recebidos os autos
-
06/07/2020 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2020 11:16
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
06/07/2020 10:46
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
06/07/2020 10:31
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 10:27
Recebidos os autos
-
06/07/2020 10:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2020 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2020 21:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2020 21:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2020 21:47
Juntada de DESPACHO DE OUTROS AUTOS
-
05/07/2020 21:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/07/2020 19:44
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
05/07/2020 19:43
Recebidos os autos
-
05/07/2020 19:43
Juntada de INICIAL
-
05/07/2020 19:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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